Parecer nº 73 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
73
Data de Apresentação
20/07/2020
Número do Protocolo
584
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 027/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 033 de 01 de julho de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.200.000,00.”
Oportuno salientar que houve por parte do Poder Executivo, o pedido de substituição do Projeto de Lei anterior, tendo em vista a necessidade de adequação de custos para execução dos serviços de saúde. Na redação anterior constava o valor de R$ 2.100.000,00.
Como já foi mencionado em Parecer anterior, a abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do presente crédito são as de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres), 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) e 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço de tais dotações, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres), 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) e 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Saúde Pública”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 17 de Julho de 2020
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.200.000,00.”
Oportuno salientar que houve por parte do Poder Executivo, o pedido de substituição do Projeto de Lei anterior, tendo em vista a necessidade de adequação de custos para execução dos serviços de saúde. Na redação anterior constava o valor de R$ 2.100.000,00.
Como já foi mencionado em Parecer anterior, a abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do presente crédito são as de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres), 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) e 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço de tais dotações, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres), 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) e 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Saúde Pública”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 17 de Julho de 2020
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal