Parecer nº 73 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

73

Data de Apresentação

20/07/2020

Número do Protocolo

584

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 027/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 033 de 01 de julho de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.200.000,00.”
    Oportuno salientar que houve por parte do Poder Executivo, o pedido de substituição do Projeto de Lei anterior, tendo em vista a necessidade de adequação de custos para execução dos serviços de saúde. Na redação anterior constava o valor de R$ 2.100.000,00.
    Como já foi mencionado em Parecer anterior, a abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    As dotações que se pretende reforçar através do presente crédito são as de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres), 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) e 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Para atender ao reforço de tais dotações, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres), 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) e 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Saúde Pública”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 17 de Julho de 2020


    Mario Cesar Marcondes - Relator
    Hamilton Machado - Presidente
    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 584/2020, Data Protocolo: 17/07/2020 - Horário: 15:51:43