Parecer nº 74 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
74
Data de Apresentação
20/07/2020
Número do Protocolo
585
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2020, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba e dá outras providências".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Resolução nº 001/2020 que “Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
O Projeto em análise se justifica tendo em vista a necessidade de implementação da tabela de depreciação para os bens desta Câmara com a finalidade de atender as práticas contábeis vigentes no setor público e permitir a padronização e a atualização do patrimônio da entidade.
As tabelas de depreciação dos bens constantes do Anexo I do Projeto tomaram por base o Decreto Municipal nº 23.863/2017 que trata do tema, bem as particularidades existentes neste Legislativo.
Conforme Manual de Contabilidade aplicada ao setor público elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, os itens do ativo imobilizado estão sujeitos à depreciação ou exaustão, cuja apuração deve ser feita mensalmente, quando o bem estiver em condições de uso.
O objetivo do registro da depreciação no setor público é estabelecer os tratamentos contábeis para o ativo imobilizado das entidades, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam analisar informações consistentes acerca deste item do ativo não circulante, conforme ocorre na iniciativa privada.
Tendo em vista o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o seu prosseguimento.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 17 de Julho de 2020
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Resolução nº 001/2020 que “Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
O Projeto em análise se justifica tendo em vista a necessidade de implementação da tabela de depreciação para os bens desta Câmara com a finalidade de atender as práticas contábeis vigentes no setor público e permitir a padronização e a atualização do patrimônio da entidade.
As tabelas de depreciação dos bens constantes do Anexo I do Projeto tomaram por base o Decreto Municipal nº 23.863/2017 que trata do tema, bem as particularidades existentes neste Legislativo.
Conforme Manual de Contabilidade aplicada ao setor público elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, os itens do ativo imobilizado estão sujeitos à depreciação ou exaustão, cuja apuração deve ser feita mensalmente, quando o bem estiver em condições de uso.
O objetivo do registro da depreciação no setor público é estabelecer os tratamentos contábeis para o ativo imobilizado das entidades, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam analisar informações consistentes acerca deste item do ativo não circulante, conforme ocorre na iniciativa privada.
Tendo em vista o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o seu prosseguimento.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 17 de Julho de 2020
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal