Parecer nº 75 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

75

Data de Apresentação

20/07/2020

Número do Protocolo

558

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 015/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 009 de 19 de fevereiro de 2019, que “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem, à Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS


    SÚMULA: “DESAFETA FAIXA DE ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR”.



    RELATÓRIO

    Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 015/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 009 de 19 de fevereiro de 2019, que “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem, à Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar”.


    PARECER


    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019.

    Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal A cessão das áreas mencionadas abaixo, que serão destinadas a Faixa de Servidão Administrativa para passagem de tubulação da rede coletora de esgotos sanitários:

    Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos 8,88m²

    Proprietário: Município de Telêmaco Borba

    Situação: Dentro da área Verde 03, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Telêmaco Borba, constante da Matrícula nº 30.247, do Cartório de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, com Memorial Descritivo constante do ítem “a”, do Inciso I do Artigo 1º do referido Projeto de Lei.


    Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 63,00 m²

    Proprietário: Município de Telêmaco Borba

    Situação: Dentro do lote 01, da quadra 30, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Telêmaco Borba, constante da Matrícula nº 30.246, do Cartório de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, com Memorial Descritivo constante do ítem “a”, do Inciso II do Artigo 1º do referido Projeto de Lei.


    Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 135,69 m²

    Proprietário: Município de Telêmaco Borba

    Situação: Dentro da área de preservação permanente, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Telêmaco Borba, constante da Matrícula nº 30.245, do Cartório de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, com Memorial Descritivo constante do ítem “a”, do Inciso III do Artigo 1º do referido Projeto de Lei.


    Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 415,83 m²

    Proprietário: Município de Telêmaco Borba

    Situação: Dentro da Reserva Legal, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Telêmaco Borba, constante da Matrícula nº 30.244, do Cartório de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, com Memorial Descritivo constante do ítem “a”, do Inciso IV do Artigo 1º do referido Projeto de Lei.


    Diante dessas ponderações, e considerando que tais áreas serão necessárias ao processo de despoluição ambiental e saneamento urbano, e as instalações para tal fim não poderão ser cedidas a outras entidades sem prévia autorização legislativa, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.


    É o parecer.


    Sala das Comissões, 13 de Julho de 2020.


    Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
    Relator Vogal



    Renato Bahena
    Presidente
    Protocolo: 558/2020, Data Protocolo: 13/07/2020 - Horário: 14:41:05