Emenda nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

03/08/2020

Número do Protocolo

612

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 004/2020, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 015/2019, de autoria do Poder Executivo, que “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR”.

    Indexação

    Emenda Nº 004/2020, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 015/2019, que “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR”, passando os artigos 1º e 9º a vigorarem com a seguinte redação: Art. 1°. Inalterado. Parágrafo Único. Após a conclusão das obras, as áreas de terras não diretamente empregadas nos serviços descritos no caput, voltarão a ser afetadas ao seu uso anterior. Art. 9º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da concessão administrativa ou a extinção da concessionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias nele porventura existentes, reverter automaticamente e de pleno direito ao domínio do Município, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.

    Observação

    EMENDA Nº ....../20

    Projeto de Lei Complementar nº 15/2019

    A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2019 de autoria do Poder Executivo que “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR”, passando os artigos 1º e 9º a vigorarem com a seguinte redação:

    Art. 1°. Inalterado.
    Parágrafo Único. Após a conclusão das obras, as áreas de terras não diretamente empregadas nos serviços descritos no caput, voltarão a ser afetadas ao seu uso anterior.

    Art. 9º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da concessão administrativa ou a extinção da concessionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias nele porventura existentes, reverter automaticamente e de pleno direito ao domínio do Município, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.

    JUSTIFICATIVA

    A referida emenda tem por objetivo corrigir a redação de termo utilizado no artigo 9º e acrescentar o parágrafo único ao art. 1º, tendo em vista a necessidade de complementação.

    Sala das Sessões, 30 de julho de 2020.

    Mario Cesar Marcondes - Relator
    Hamilton Aparecido Machado - Presidente
    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 612/2020, Data Protocolo: 31/07/2020 - Horário: 15:26:27