Parecer nº 85 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
85
Data de Apresentação
31/08/2020
Número do Protocolo
654
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 034/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 043 de 17 de agosto de 2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034.918,62 (seis milhões, trinta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos)”. (construção da Escola Monte Sinai).
Indexação
construção da Escola Monte Sinai
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 034/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 043/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 034/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 6.034.918,62 (Seis milhões, trinta e quatro mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) para as atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de dar inicio a construção da Escola Monte Sinai .”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 034/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 043/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inseridos no orçamento municipal, no valor de R$ 6.034.918,62 (Seis milhões, trinta e quatro mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), para as despesas da Secretaria Municipal de Educação com a construção da Escola Municipal no bairro Monte Sinai.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de agosto de 2020.
Élio Cezar dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 034/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 043/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 034/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 6.034.918,62 (Seis milhões, trinta e quatro mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) para as atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de dar inicio a construção da Escola Monte Sinai .”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 034/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 043/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inseridos no orçamento municipal, no valor de R$ 6.034.918,62 (Seis milhões, trinta e quatro mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), para as despesas da Secretaria Municipal de Educação com a construção da Escola Municipal no bairro Monte Sinai.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de agosto de 2020.
Élio Cezar dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro