Parecer nº 85 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

85

Data de Apresentação

31/08/2020

Número do Protocolo

654

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 034/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 043 de 17 de agosto de 2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034.918,62 (seis milhões, trinta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos)”. (construção da Escola Monte Sinai).

    Indexação

    construção da Escola Monte Sinai

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 034/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 043/2020

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 034/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 6.034.918,62 (Seis milhões, trinta e quatro mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) para as atividades da Secretaria Municipal de Educação.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de dar inicio a construção da Escola Monte Sinai .”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 034/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 043/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inseridos no orçamento municipal, no valor de R$ 6.034.918,62 (Seis milhões, trinta e quatro mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), para as despesas da Secretaria Municipal de Educação com a construção da Escola Municipal no bairro Monte Sinai.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.


    Telêmaco Borba, 26 de agosto de 2020.

    Élio Cezar dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 654/2020, Data Protocolo: 27/08/2020 - Horário: 23:48:35