Emenda nº 7 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
7
Data de Apresentação
31/08/2020
Número do Protocolo
665
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 007/2020, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 034/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034.918,62”, alterando as dotações e nomenclaturas dos projetos/atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes do artigo 2º".
Indexação
Observação
Projeto de Lei nº 34/2020
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais e após apreciação do Plenário desta Casa de Leis, apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 34/2020 que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034.918,62”, alterando as dotações e nomenclaturas dos projetos/atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes do artigo 2º, as quais passam a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 2°. Inalterado.
FONTE 103 – RECURSO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO ID/USO
RECURSO VALOR
11.00 Inalterado
11.002 Inalterado
12.122.1201.2089 Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino
503 – 3391.97.00 Inalterado Inalterado Inalterado
TOTAL DE ANULAÇÕES Inalterado
FONTE 104 – RECURSO Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO ID/USO
RECURSO VALOR
11.00 Inalterado
11.002 Inalterado
12.122.1201.2089 Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino
504 – 3391.97.00 Inalterado Inalterado Inalterado
TOTAL DE ANULAÇÕES Inalterado
Justificativa
A referida emenda tem por objetivo corrigir a nomenclatura do projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino”, o qual consta do Projeto de Lei no art. 2º, como “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do”, bem como a numeração da dotação 3.3.91.97.00.00 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.00.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2020.
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Aparecido Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais e após apreciação do Plenário desta Casa de Leis, apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 34/2020 que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034.918,62”, alterando as dotações e nomenclaturas dos projetos/atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes do artigo 2º, as quais passam a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 2°. Inalterado.
FONTE 103 – RECURSO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO ID/USO
RECURSO VALOR
11.00 Inalterado
11.002 Inalterado
12.122.1201.2089 Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino
503 – 3391.97.00 Inalterado Inalterado Inalterado
TOTAL DE ANULAÇÕES Inalterado
FONTE 104 – RECURSO Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO ID/USO
RECURSO VALOR
11.00 Inalterado
11.002 Inalterado
12.122.1201.2089 Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino
504 – 3391.97.00 Inalterado Inalterado Inalterado
TOTAL DE ANULAÇÕES Inalterado
Justificativa
A referida emenda tem por objetivo corrigir a nomenclatura do projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino”, o qual consta do Projeto de Lei no art. 2º, como “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do”, bem como a numeração da dotação 3.3.91.97.00.00 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.00.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2020.
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Aparecido Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal