Parecer nº 92 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
92
Data de Apresentação
11/09/2020
Número do Protocolo
678
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à EMENDA Nº 007/2020, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 034/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034.918,62”, alterando as dotações e nomenclaturas dos projetos/atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes do artigo 2º".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA Nº 007 /2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa dos Vereadores Hamilton Aparecido Machado, Mario Cesar Marcondes, Everton Fernando Soares, em tela dispõe sobre a emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 34/2020 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034,918, alterando as dotações e nomenclaturas dps projetos /atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes no Projeto de Lei no Art.2º, com Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino, bem como a numeração da dotação 3.3.97.97.00.00 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.00”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir a noimenclatura do projeto/atividade de Manutenção das Atividades de Administração do Ensino, qual consta do Projeto de Lei no Art. 2º como Manutenção das Atividades de Administração do Ensino, bem como a numeração da dotação 3.3.97.00.00 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.
PARECER
Trata-se de emenda modificativa nº 007/2020 sobre a emenda modificativa ao projeto de Lei Ordinária nº 34/2020 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034,918, alterando as dotações e nomenclaturas dps projetos /atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes no Projeto de Lei no Art.2º, com Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino, bem como a numeração da dotação 3.3.97.97.00.00 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.00
Em sua justificativa o autor argumenta a necessidade de corrigir a nomenclatura do projeto/atividade para referida Lei, no Art. 2º.
Sendo assim, com base nos fundamentos expostos, após análise da emenda, decidimos pelo voto favorável à proposta.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 09 de setembro de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Vogal
EMENDA Nº 007 /2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa dos Vereadores Hamilton Aparecido Machado, Mario Cesar Marcondes, Everton Fernando Soares, em tela dispõe sobre a emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 34/2020 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034,918, alterando as dotações e nomenclaturas dps projetos /atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes no Projeto de Lei no Art.2º, com Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino, bem como a numeração da dotação 3.3.97.97.00.00 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.00”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir a noimenclatura do projeto/atividade de Manutenção das Atividades de Administração do Ensino, qual consta do Projeto de Lei no Art. 2º como Manutenção das Atividades de Administração do Ensino, bem como a numeração da dotação 3.3.97.00.00 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.
PARECER
Trata-se de emenda modificativa nº 007/2020 sobre a emenda modificativa ao projeto de Lei Ordinária nº 34/2020 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.034,918, alterando as dotações e nomenclaturas dps projetos /atividades das tabelas correspondentes às fontes 103 (5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) constantes no Projeto de Lei no Art.2º, com Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino, bem como a numeração da dotação 3.3.97.97.00.00 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, a qual consta do Projeto como 3.3.97.97.00.00
Em sua justificativa o autor argumenta a necessidade de corrigir a nomenclatura do projeto/atividade para referida Lei, no Art. 2º.
Sendo assim, com base nos fundamentos expostos, após análise da emenda, decidimos pelo voto favorável à proposta.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 09 de setembro de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Vogal