Parecer nº 93 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
93
Data de Apresentação
21/09/2020
Número do Protocolo
701
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 036/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 048 de 27 de agosto de 2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 63.381,18 (sessenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e dezoito centavos)".
Indexação
(despesas com a execução de serviços de troca de calhas e rufos na estrutura do prédio da Câmara Municipal).
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 036/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 048/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 036/2020, Mensagem de Lei nº 048/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 63.381,18 (Sessenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) para despesas com as atividades da Câmara Municipal de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto se justifica tendo-se como finalidade reforçar as dotações correspondentes ao custeio da execução de serviços de troca de calhas e rufos na estrutura do Prédio da Câmara Municipal, os quais serão executados pela Prefeitura Municipal, bem como dotações insuficientemente orçadas na Câmara Municipal”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 036/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 048/2020 que solicita autorização para crédito adicional suplementar no orçamento de 2020 do Município de Telêmaco Borba, para despesas na Câmara Municipal.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário realizar despesas com execução de serviços na estrutura do edifício da Câmara Municipal, bem como dotações que foram orçadas insuficientemente.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 15 de setembro de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 036/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 048/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 036/2020, Mensagem de Lei nº 048/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 63.381,18 (Sessenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) para despesas com as atividades da Câmara Municipal de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto se justifica tendo-se como finalidade reforçar as dotações correspondentes ao custeio da execução de serviços de troca de calhas e rufos na estrutura do Prédio da Câmara Municipal, os quais serão executados pela Prefeitura Municipal, bem como dotações insuficientemente orçadas na Câmara Municipal”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 036/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 048/2020 que solicita autorização para crédito adicional suplementar no orçamento de 2020 do Município de Telêmaco Borba, para despesas na Câmara Municipal.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário realizar despesas com execução de serviços na estrutura do edifício da Câmara Municipal, bem como dotações que foram orçadas insuficientemente.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 15 de setembro de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro