Parecer nº 98 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

98

Data de Apresentação

19/10/2020

Número do Protocolo

752

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2020, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Abre no orçamento do exercício de 2020 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Resolução nº 02/2020
    Autor: Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
    Súmula: Abre no orçamento exercício de 2020 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.



    Trata-se de Projeto de Resolução nº 002/2020 assinado pelos integrantes da Mesa Diretiva que solicita abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2020 do Poder Legislativo, para reforço de dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.
    Em sua justificativa o autor argumenta:

    “O presente Projeto tem como finalidade a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento correspondente ao exercício de 2020 conforme especificações acima transcritas. As referidas alterações estão sendo realizadas com vistas a adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente”.


    No tocante a iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretiva, como expõe em sua justificativa.
    Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo legal na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
    Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e juridicamente coerente com a espécie legislativa Resolução.
    Quanto ao mérito analisamos o projeto e vislumbramos que a proposição é meritosa e não fere nenhum dispositivo ou princípio consagrado em nossa Lei Maior, obedecendo aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimental não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, contudo, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa contábil, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os dados financeiros apresentados.
    Com essas considerações, nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 16 de outubro de 2020.



    ELISÂNGELA REZENDE SALDIVAR - Relatora


    De acordo com o parecer:


    ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente


    MARCOS MELLO
    Protocolo: 752/2020, Data Protocolo: 16/10/2020 - Horário: 14:03:48