Parecer nº 101 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

101

Data de Apresentação

19/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2020, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Abre no orçamento do exercício de 2020 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados”.

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer com relação Projeto de Resolução nº 002/2020, que “Abre no orçamento do exercício de 2020 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.” A justificativa constante do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2337 de 25 de setembro de 2020. Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização e Auxílio-Alimentação junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo. Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente a dotação de Equipamentos e Material Permanente junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto. É o parecer. Telêmaco Borba, 02 de Outubro de 2020 _____________________ ________________________ ____________________ Relator Presidente Vogal Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares