Parecer nº 101 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
101
Data de Apresentação
19/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2020, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Abre no orçamento do exercício de 2020 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados”.
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer com relação Projeto de Resolução nº 002/2020, que “Abre no orçamento do exercício de 2020 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.” A justificativa constante do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2337 de 25 de setembro de 2020. Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização e Auxílio-Alimentação junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo. Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente a dotação de Equipamentos e Material Permanente junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto. É o parecer. Telêmaco Borba, 02 de Outubro de 2020 _____________________ ________________________ ____________________ Relator Presidente Vogal Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares