Emenda nº 9 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

9

Data de Apresentação

19/10/2020

Número do Protocolo

747

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 009/2020, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 028/2020 que “Revoga o § 2º do art. 128 e parágrafo único do art. 138 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Altera a redação do Capítulo VIII, do Título II, altera o caput do art. 39, caput e o § 1º do art. 128, art. 130, art. 138, altera a redação do inciso I do art. 140, caput do art. 246 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Acrescenta o art. 38-A, os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, § 8º e § 9º ao art. 128, os § 2º, § 3º, § 4º e § 5º ao art. 130, os § 2º e § 3º ao art. 138, o Capítulo VII do Título III e Seções I e II, e os art. 163-A, art. 163-B, art. 163-C, art. 163-D, art. 163-E, art. 163-F, § 5º, incisos I, II e III ao art. 246, na Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012 e dá outras disposições.”

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº /20

    Projeto de Lei Complementar nº 28/2020

    Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais e após apreciação do Plenário desta Casa de Leis, apresentam EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2020 que “Revoga o § 2º do art. 128 e parágrafo único do art. 138 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Altera a redação do CAPÍTULO VIII, do TÍTULO II, altera o caput do art. 39, caput e o § 1º do art. 128, art. 130, art. 138, altera a redação do inciso I do art. 140, caput do art. 246 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Acrescenta o art. 38-A, os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, § 8º e § 9º ao art. 128, os § 2º, § 3º, § 4º e § 5º ao art. 130, os § 2º e § 3º ao art. 138, o Capítulo VII do Título III e Seções I e II, e os art. 163-A, art. 163-B, art. 163-C, art. 163-D, art. 163-E, art. 163-F, § 5º, incisos I, II e III ao art. 246, na Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012 e dá outras disposições.”, alterando a redação do artigo 6º, o qual passará a vigorar da forma descrita a seguir:


    Art. 6º. Fica acrescentado o parágrafo único, bem como alterada a redação do inciso I do art. 140 da Lei 1.883 de 05 de abril de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 140. [...]:

    I – Inalterado.

    Parágrafo Único. Considera-se trabalho remoto a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.






    Justificativa

    A referida emenda tem por objetivo complementar a redação do dispositivo supracitado com base no que dispõe a Lei Federal nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a qual alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.



    Sala das Sessões, 8 de outubro de 2020.




    Hamilton Aparecido Machado Mario Cesar Marcondes
    Presidente Relator

    Everton Fernando Soares
    Vogal
    Protocolo: 747/2020, Data Protocolo: 15/10/2020 - Horário: 15:23:18