Emenda nº 9 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
9
Data de Apresentação
19/10/2020
Número do Protocolo
747
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 009/2020, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 028/2020 que “Revoga o § 2º do art. 128 e parágrafo único do art. 138 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Altera a redação do Capítulo VIII, do Título II, altera o caput do art. 39, caput e o § 1º do art. 128, art. 130, art. 138, altera a redação do inciso I do art. 140, caput do art. 246 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Acrescenta o art. 38-A, os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, § 8º e § 9º ao art. 128, os § 2º, § 3º, § 4º e § 5º ao art. 130, os § 2º e § 3º ao art. 138, o Capítulo VII do Título III e Seções I e II, e os art. 163-A, art. 163-B, art. 163-C, art. 163-D, art. 163-E, art. 163-F, § 5º, incisos I, II e III ao art. 246, na Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012 e dá outras disposições.”
Indexação
Observação
EMENDA Nº /20
Projeto de Lei Complementar nº 28/2020
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais e após apreciação do Plenário desta Casa de Leis, apresentam EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2020 que “Revoga o § 2º do art. 128 e parágrafo único do art. 138 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Altera a redação do CAPÍTULO VIII, do TÍTULO II, altera o caput do art. 39, caput e o § 1º do art. 128, art. 130, art. 138, altera a redação do inciso I do art. 140, caput do art. 246 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Acrescenta o art. 38-A, os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, § 8º e § 9º ao art. 128, os § 2º, § 3º, § 4º e § 5º ao art. 130, os § 2º e § 3º ao art. 138, o Capítulo VII do Título III e Seções I e II, e os art. 163-A, art. 163-B, art. 163-C, art. 163-D, art. 163-E, art. 163-F, § 5º, incisos I, II e III ao art. 246, na Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012 e dá outras disposições.”, alterando a redação do artigo 6º, o qual passará a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 6º. Fica acrescentado o parágrafo único, bem como alterada a redação do inciso I do art. 140 da Lei 1.883 de 05 de abril de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140. [...]:
I – Inalterado.
Parágrafo Único. Considera-se trabalho remoto a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Justificativa
A referida emenda tem por objetivo complementar a redação do dispositivo supracitado com base no que dispõe a Lei Federal nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a qual alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2020.
Hamilton Aparecido Machado Mario Cesar Marcondes
Presidente Relator
Everton Fernando Soares
Vogal
Projeto de Lei Complementar nº 28/2020
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais e após apreciação do Plenário desta Casa de Leis, apresentam EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2020 que “Revoga o § 2º do art. 128 e parágrafo único do art. 138 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Altera a redação do CAPÍTULO VIII, do TÍTULO II, altera o caput do art. 39, caput e o § 1º do art. 128, art. 130, art. 138, altera a redação do inciso I do art. 140, caput do art. 246 da Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012. Acrescenta o art. 38-A, os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, § 8º e § 9º ao art. 128, os § 2º, § 3º, § 4º e § 5º ao art. 130, os § 2º e § 3º ao art. 138, o Capítulo VII do Título III e Seções I e II, e os art. 163-A, art. 163-B, art. 163-C, art. 163-D, art. 163-E, art. 163-F, § 5º, incisos I, II e III ao art. 246, na Lei nº 1.883 de 05 de abril de 2012 e dá outras disposições.”, alterando a redação do artigo 6º, o qual passará a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 6º. Fica acrescentado o parágrafo único, bem como alterada a redação do inciso I do art. 140 da Lei 1.883 de 05 de abril de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140. [...]:
I – Inalterado.
Parágrafo Único. Considera-se trabalho remoto a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Justificativa
A referida emenda tem por objetivo complementar a redação do dispositivo supracitado com base no que dispõe a Lei Federal nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a qual alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2020.
Hamilton Aparecido Machado Mario Cesar Marcondes
Presidente Relator
Everton Fernando Soares
Vogal