Parecer nº 120 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
120
Data de Apresentação
14/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2020, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 058 de 07 de dezembro de 2020) que: "Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.477.30."
Indexação
Cestas Natalinas do Legislativo
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 045/2020 MENSAGEM DE LEI Nº 058/2020 RELATÓRIO: De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 045/2020, Mensagem de Lei nº 058/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 6.477,30 (Seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos) no Orçamento Geral de 2020 do Município de Telêmaco Borba, na Secretaria Municipal de Administração. Em sua justificativa, o autor argumenta: “O presente projeto tem como finalidade reforçar as dotações correspondentes ao custeio das despesas de aquisição de cestas natalinas pelo Poder Executivo, as quais serão destinadas a 54 (cinquenta e quatro) servidores do Poder Legislativo. O reforço fundamenta-se no Parágrafo ùnico do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2187 de 03 de outubro de 2017.” PARECER Trata-se de projeto de lei ordinária 045/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 058/2020 dispõe autorizar a autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 6.477,30 (Seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos) no Orçamento Geral de 2020 do Município de Telêmaco Borba, na Secretaria Municipal de Administração. Segundo a justificativa que acompanha o projeto tem como finalidade reforçar as dotações correspondentes ao custeio das despesas de aquisição de cestas natalinas pelo Poder Executivo, as quais serão destinadas a 54 (cinquenta e quatro) servidores do Poder Legislativo. O reforço fundamenta-se no Parágrafo ùnico do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2187 de 03 de outubro de 2017. Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos. . Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta. Telêmaco Borba, 09 de dezembro de 2020. Elio Cezar Alves dos Santos Presidente Elisângela Resende Saldivar Relatora Marcos Rogério Silva Mello Membro