Parecer nº 126 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

126

Data de Apresentação

18/12/2020

Número do Protocolo

844

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 043/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 053 de 27 de novembro de 2020, que "Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 043/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 053/2020

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 043/2020, Mensagem de Lei nº 053/2020 em tela institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda no Município de Telêmaco Borba, encaminhado pelo Poder Executivo.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto visa a necessidade de aprimoramento e modernização das políticas públicas direcionadas ao emprego e às relações de trabalho no Município.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 043/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 053/2020 em tela institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda no Município de Telêmaco Borba, encaminhado pelo Poder Executivo.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto visa a necessidade de aprimoramento e modernização das políticas públicas direcionadas ao emprego e às relações de trabalho no Município.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    .
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 16 de dezembro de 2020.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 844/2020, Data Protocolo: 16/12/2020 - Horário: 17:15:36