Parecer nº 1 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

1

Data de Apresentação

08/02/2021

Número do Protocolo

215

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,PARECER AO Projeto de Lei Ordinária Nº 001/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 001 de 14 de janeiro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais)". (despesas com o pagamento das faturas de Iluminação Pública do Município)

    Indexação

    R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais)". (despesas com o pagamento das faturas de Iluminação Pública do Município)

    Observação

    RELATÓRIO:

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto visa a necessidade de realizar despesas com o pagamento das faturas futuras de Iluminação Pública do Município devido aos valores para esta finalidade terem sido orçados equivocadamente na ação da Revitalização da Rede de Iluminação Pública da Avenida Dr. Horácio Klabin, e que posteriormente no momento da finalização da licitação para esta finalidade será suplementado com recursos livres de superávit financeiro.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 001/2021, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 001/2021 dispõe autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.215.000,00 (Dois milhões e duzentos e quinze mil reais) para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pùblicos.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessidade de realizar despesas com o pagamento das faturas futuras de Iluminação Pública do Município.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    .
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 04 de fevereiro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 215/2021, Data Protocolo: 05/02/2021 - Horário: 14:52:43