Indicação nº 163 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
163
Data de Apresentação
22/02/2021
Número do Protocolo
268
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"CONSIDERANDO QUE O PROJETO QUE BUSCAVA A PROIBIÇÃO DE FOGOS COM ESTAMPIDO (BARULHENTOS) TEVE SEU PEDIDO DE TRAMITAÇÃO INDEFERIDO NESSA CASA DE LEIS, INCLUSIVE COM RECURSO PELA PROPOSITORA TAMBÉM NÃO ALCANÇANDO O NÚMERO SUFICIENTE DE VOTOS, INDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, ATRAVÉS DE DECRETO, PROIBA O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO E/OU EFEITOS SONOROS EM QUALQUER EVENTO PROMOVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (FESTIVIDADE DE FINAL DE ANO, EVENTOS NAS PRAÇAS, INAUGURAÇÕES, ANIVERSÁRIO DA CIDADE, ETC.), E TAMBÉM ELABORE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO JUNTO À POPULAÇÃO SOBRE OS MALES QUE O ATO PODE TRAZER AOS ANIMAIS, IDOSOS, DOENTES, AUTISTAS, ETC".
Indexação
PROIBIÇÃO DE FOGOS COM ESTAMPIDO (BARULHENTOS)
Observação
Projeto recentemente apresentado nessa Casa de leis pela Nobre Vereadora Elisangela Saldivar teve sua tramitação indeferida. Após isso, foi submetido Recurso ao Plenário, o qual também não teve êxito. Assim o Projeto foi novamente Arquivado. Dessa forma, frente aos inúmeros pedidos que vários vereadores da Câmara tem recebido, remetemos esse reclame ao senhor Prefeito Municipal para que essa medida aconteça ao menos nos eventos promovidos pela Administração Pública, servindo assim de exemplo e mostrando a cada cidadão a beleza dos fogos sem o barulho indesejado e o respeito que se deve àqueles que são costumeiramente prejudicados até mesmo em sua saúde com a soltura tradicional de fogos.