Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
16
Data de Apresentação
22/03/2021
Número do Protocolo
377
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, DENOMINADO SELO LOJA LEGAL – ANTI CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, DENOMINADO SELO LOJA LEGAL – ANTI CORONAVÍRUS
Observação
Projeto de Lei nº ____/20____
"CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, DENOMINADO SELO LOJA LEGAL – ANTI CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o selo de enfrentamento ao novo Coronavírus, denominado Loja Legal – Anti Coronavírus, concedido às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de produtos e/ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público.
Art. 2º - O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da pandemia.
Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que cumprir as determinações oficiais sanitárias deverão dar publicidade ao selo Loja Legal – Anti Coronavírus e divulgar amplamente seu significado aos consumidores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 11 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Com a gradativa retomada do comércio e reabertura dos estabelecimentos, faz-se absolutamente necessário que o consumidor seja informado sobre quais estabelecimentos estão seguindo as orientações oficiais para evitar o contágio do Coronavírus.
O selo tem este objetivo de informar ao público em geral quais estabelecimentos estão sendo higienizados corretamente, dispõe de EPI aos seus funcionários, adotam medidas de distanciamento e demais determinações oficiais.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 11 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
"CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, DENOMINADO SELO LOJA LEGAL – ANTI CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o selo de enfrentamento ao novo Coronavírus, denominado Loja Legal – Anti Coronavírus, concedido às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de produtos e/ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público.
Art. 2º - O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da pandemia.
Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que cumprir as determinações oficiais sanitárias deverão dar publicidade ao selo Loja Legal – Anti Coronavírus e divulgar amplamente seu significado aos consumidores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 11 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Com a gradativa retomada do comércio e reabertura dos estabelecimentos, faz-se absolutamente necessário que o consumidor seja informado sobre quais estabelecimentos estão seguindo as orientações oficiais para evitar o contágio do Coronavírus.
O selo tem este objetivo de informar ao público em geral quais estabelecimentos estão sendo higienizados corretamente, dispõe de EPI aos seus funcionários, adotam medidas de distanciamento e demais determinações oficiais.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 11 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador