Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

16

Data de Apresentação

22/03/2021

Número do Protocolo

377

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, DENOMINADO SELO LOJA LEGAL – ANTI CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Indexação

    CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, DENOMINADO SELO LOJA LEGAL – ANTI CORONAVÍRUS

    Observação

    Projeto de Lei nº ____/20____

    "CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, DENOMINADO SELO LOJA LEGAL – ANTI CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


    Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o selo de enfrentamento ao novo Coronavírus, denominado Loja Legal – Anti Coronavírus, concedido às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de produtos e/ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público.
    Art. 2º - O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da pandemia.
    Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que cumprir as determinações oficiais sanitárias deverão dar publicidade ao selo Loja Legal – Anti Coronavírus e divulgar amplamente seu significado aos consumidores.
    Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




    Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 11 de março de 2021


    Antonio Siderlei Siqueira
    Vereador


















    JUSTIFICATIVA


    Com a gradativa retomada do comércio e reabertura dos estabelecimentos, faz-se absolutamente necessário que o consumidor seja informado sobre quais estabelecimentos estão seguindo as orientações oficiais para evitar o contágio do Coronavírus.
    O selo tem este objetivo de informar ao público em geral quais estabelecimentos estão sendo higienizados corretamente, dispõe de EPI aos seus funcionários, adotam medidas de distanciamento e demais determinações oficiais.
    Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.




    Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 11 de março de 2021


    Antonio Siderlei Siqueira
    Vereador
    Protocolo: 377/2021, Data Protocolo: 16/03/2021 - Horário: 14:59:18