Parecer nº 14 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

14

Data de Apresentação

29/03/2021

Número do Protocolo

440

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2021, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 007 de 04 de fevereiro de 2021), que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

    Indexação

    Pagamento de verba de salário família aos professores do ensino fundamental.

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 005/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 007/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 005/2021, Mensagem de Lei nº 007/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para Secretaria Municipal de Educação.



    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de realizar despesas com o pagamento da verba de salário família aos professores do Ensino Fundamental”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 005/2021, Mensagem de Lei nº 007/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para Secretaria Municipal de Educação.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com o pagamento da verba de salário família aos professores do Ensino Fundamental.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    .
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 24 de março de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 440/2021, Data Protocolo: 25/03/2021 - Horário: 14:19:21