Parecer nº 15 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
15
Data de Apresentação
29/03/2021
Número do Protocolo
455
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/21, de iniciativa do Poder Executivo (MENSAGEM Nº 013 DE 17 DE MARÇO DE 2021) que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 344.880,26".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 013/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 13/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 344.880,26 (Trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para Fundo Municipal de Trânsito.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de realizar despesas com o fechamento de terreno no Parque Industrial”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 013/2021, Mensagem de Lei nº 013/2021 em tela dispõe autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 344.880,26 (Trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para Fundo Municipal de Trânsito.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com o fechamento de terreno no Parque Industrial.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 25 de março de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 013/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 13/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 344.880,26 (Trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para Fundo Municipal de Trânsito.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de realizar despesas com o fechamento de terreno no Parque Industrial”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 013/2021, Mensagem de Lei nº 013/2021 em tela dispõe autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 344.880,26 (Trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para Fundo Municipal de Trânsito.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com o fechamento de terreno no Parque Industrial.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 25 de março de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro