Parecer nº 23 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
23
Data de Apresentação
31/03/2021
Número do Protocolo
482
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 014/202, de iniciativa do Poder Executivo (MENSAGEM Nº 014 DE 17 DE MARÇO DE 2021) que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.563.906,17 (quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 014/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 014/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 14/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 4.563.906,17 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos) para construção da Escola Municipal no bairro Jardim Monte Sinai II.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de realizar despesas com a construção da Escola no bairro Monte Sinai II”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 014/2021, Mensagem de Lei nº 014/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 4.563.906,17 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos) para construção da Escola Municipal no bairro Jardim Monte Sinai II.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com a construção da Escola no bairro Monte Sinai II.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 30 de março de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 014/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 014/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 14/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 4.563.906,17 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos) para construção da Escola Municipal no bairro Jardim Monte Sinai II.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de realizar despesas com a construção da Escola no bairro Monte Sinai II”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 014/2021, Mensagem de Lei nº 014/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 4.563.906,17 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos) para construção da Escola Municipal no bairro Jardim Monte Sinai II.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com a construção da Escola no bairro Monte Sinai II.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 30 de março de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro