Parecer nº 23 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

23

Data de Apresentação

31/03/2021

Número do Protocolo

482

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 014/202, de iniciativa do Poder Executivo (MENSAGEM Nº 014 DE 17 DE MARÇO DE 2021) que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.563.906,17 (quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos)".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 014/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 014/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 14/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 4.563.906,17 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos) para construção da Escola Municipal no bairro Jardim Monte Sinai II.



    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de realizar despesas com a construção da Escola no bairro Monte Sinai II”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 014/2021, Mensagem de Lei nº 014/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 4.563.906,17 (Quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e dezessete centavos) para construção da Escola Municipal no bairro Jardim Monte Sinai II.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com a construção da Escola no bairro Monte Sinai II.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    .
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 30 de março de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 482/2021, Data Protocolo: 30/03/2021 - Horário: 13:34:07