Parecer nº 27 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
27
Data de Apresentação
05/04/2021
Número do Protocolo
512
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2021, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 006 de 04 de fevereiro de 2021), que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.090.000,00 (Três milhões e noventa mil reais).
Indexação
Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 004/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 006/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 004/2021, Mensagem de Lei nº 006/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 3.090.000,00 (Três milhões e noventa mil reais) para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de adequar o orçamento referente aos vínculos 000 (Ordinário Livre) e 5111 (Taxa de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos), visto que o vínculo 5111 se destina e ações voltadas a Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Outrossim, informamos que após a adequação das contas indicadas as ações manterão o mesmo valor aprovado na lei nº 2348/2020 (LOA 2021)”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 004/2021, Mensagem de Lei nº 006/2021 em tela dispõe sobre em tela sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2021 na importância R$ 3.090.000,00 (Três milhões e noventa mil reais) para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de adequar o orçamento referente aos vínculos 000 (Ordinário Livre) e 5111 (Taxa de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos), visto que o vínculo 5111 se destina e ações voltadas a Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Outrossim, informamos que após a adequação das contas indicadas as ações manterão o mesmo valor aprovado na lei nº 2348/2020 (LOA 2021)”.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 05 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 004/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 006/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 004/2021, Mensagem de Lei nº 006/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância R$ 3.090.000,00 (Três milhões e noventa mil reais) para Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de adequar o orçamento referente aos vínculos 000 (Ordinário Livre) e 5111 (Taxa de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos), visto que o vínculo 5111 se destina e ações voltadas a Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Outrossim, informamos que após a adequação das contas indicadas as ações manterão o mesmo valor aprovado na lei nº 2348/2020 (LOA 2021)”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 004/2021, Mensagem de Lei nº 006/2021 em tela dispõe sobre em tela sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2021 na importância R$ 3.090.000,00 (Três milhões e noventa mil reais) para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de adequar o orçamento referente aos vínculos 000 (Ordinário Livre) e 5111 (Taxa de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos), visto que o vínculo 5111 se destina e ações voltadas a Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Outrossim, informamos que após a adequação das contas indicadas as ações manterão o mesmo valor aprovado na lei nº 2348/2020 (LOA 2021)”.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 05 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro