Parecer nº 35 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
35
Data de Apresentação
12/04/2021
Número do Protocolo
568
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 012/2021, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "Reconhece no âmbito do Município de Telêmaco Borba, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências".
Indexação
Observação
RECONHECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE TELÊMACO BORBA A VISÃO MONOCULAR COMO COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Em conformidade com o que infere-se do Artigo 50 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, trata-se de matéria não afeta à Competência da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas para manifestação expressa.
Portanto, os membros dessa Comissão deixam de emitir parecer a respeito, sendo que o Mérito da Proposta deverá ser debatido em Plenário.
Sala das Comissões, 09 de Abril de 2021.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Jefferson Thomaz de Abreu
Presidente
Em conformidade com o que infere-se do Artigo 50 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, trata-se de matéria não afeta à Competência da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas para manifestação expressa.
Portanto, os membros dessa Comissão deixam de emitir parecer a respeito, sendo que o Mérito da Proposta deverá ser debatido em Plenário.
Sala das Comissões, 09 de Abril de 2021.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Jefferson Thomaz de Abreu
Presidente