Indicação nº 378 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
378
Data de Apresentação
19/04/2021
Número do Protocolo
566
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE A INCLUSÃO NO PROGRAMA MELHOR AMIGO O CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E INTERNAMENTO (QUANDO NECESSÁRIO) AOS ANIMAIS (CÃES E GATOS) EM SITUAÇÃO DE RUA OU VULNERABILIDADE, E PARA OS ANIMAIS DE PESSOAS CADASTRADAS EM PROGRAMAS SOCIAIS – CADASTRO ÚNICO (ESTES, PORÉM, SERÃO AVALIADOS COM ESTUDO SÓCIO-ECÔNOMICO)”.
Indexação
INCLUSÃO NO PROGRAMA MELHOR AMIGO O CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E INTERNAMENTO (QUANDO NECESSÁRIO) AOS ANIMAIS (CÃES E GATOS) EM SITUAÇÃO DE RUA OU VULNERABILIDADE, E PARA OS ANIMAIS DE PESSOAS CADASTRADAS EM PROGRAMAS SOCIAIS – CADASTRO ÚNICO (ESTES, PORÉM, SERÃO AVALIADOS COM ESTUDO SÓCIO-ECÔNOMICO)”.
Observação
A presente indicação tem como justificativa ofertar um atendimento aos animais em situação de rua (abandonados) e aos animais de famílias carentes. No Brasil, o que vemos diariamente nas ruas é um descaso com a vida animal, onde milhares de animais estão sujeitos ao abandono. Considerando as dificuldades socioeconômicas da população brasileira, é necessário que o Poder Público estabeleça um amplo sistema público de atendimento a saúde e bem estar-animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população brasileira carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação. Como se não bastasse, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias sem poder propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento. Dessa forma, a proteção e defesa da saúde que, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal, é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, já que a eles é dado suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, nos limites do interesse local (art. 30, I e II).