Indicação nº 380 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
380
Data de Apresentação
19/04/2021
Número do Protocolo
575
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE INSTALAR MAIS BRINQUEDOS ADAPTADOS NOS PLAYGROUNDS DAS NOSSAS PRAÇAS E PARQUES DESTINADOS AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS”.
Indexação
INSTALAR MAIS BRINQUEDOS ADAPTADOS NOS PLAYGROUNDS DAS NOSSAS PRAÇAS E PARQUES DESTINADOS AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Observação
A presente indicação tem como justificativa visa promover a adaptação dos brinquedos existentes nas praças e parques aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios. Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade. A carta magna de 1988, em seu artigo 6º, estabelece o lazer como direito social. (Há que se ressalvar que o projeto em epígrafe contém a peculiaridade da atenção às crianças com deficiência em sintonia à Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes) ONU, (1975), da qual o Brasil é signatário, onde determina que as pessoas com deficiência tenham o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de sua deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade. As pessoas com deficiência tem o direito de usufruir das praças e dos parques de diversões para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às limitações de suas condições físicas ou mentais, essas pessoas são, em muitos casos, excluídas, do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso dos espaços, não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes. A instalação de brinquedos adaptados nos parques de diversões e área de esporte e lazer, permitir que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar possui efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo positivamente com o crescimento pessoal.