Indicação nº 380 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

380

Data de Apresentação

19/04/2021

Número do Protocolo

575

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE INSTALAR MAIS BRINQUEDOS ADAPTADOS NOS PLAYGROUNDS DAS NOSSAS PRAÇAS E PARQUES DESTINADOS AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS”.

    Indexação

    INSTALAR MAIS BRINQUEDOS ADAPTADOS NOS PLAYGROUNDS DAS NOSSAS PRAÇAS E PARQUES DESTINADOS AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    Observação

    A presente indicação tem como justificativa visa promover a adaptação dos brinquedos existentes nas praças e parques aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios. Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade. A carta magna de 1988, em seu artigo 6º, estabelece o lazer como direito social. (Há que se ressalvar que o projeto em epígrafe contém a peculiaridade da atenção às crianças com deficiência em sintonia à Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes) ONU, (1975), da qual o Brasil é signatário, onde determina que as pessoas com deficiência tenham o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de sua deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade. As pessoas com deficiência tem o direito de usufruir das praças e dos parques de diversões para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às limitações de suas condições físicas ou mentais, essas pessoas são, em muitos casos, excluídas, do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso dos espaços, não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes. A instalação de brinquedos adaptados nos parques de diversões e área de esporte e lazer, permitir que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar possui efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo positivamente com o crescimento pessoal.
    Protocolo: 575/2021, Data Protocolo: 12/04/2021 - Horário: 17:09:38