Parecer nº 38 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
38
Data de Apresentação
26/04/2021
Número do Protocolo
619
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 008 de 19 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências".
Indexação
Dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 003/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 008/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 003/2021, Mensagem de Lei nº 008/2021 que dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se por se tratar de medidas corretivas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, decorrente do monitoramento de incosistências apontadas em auditoria no Regime Próprio de Previdência Municipal- RPPS realizada no Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba pelo Plano Anual de Fisclaização – PAF de 2017, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, bem como, também trata de ressarcimento ao Fundo Previdenciário Municipal – FUNPREV, referente a parcelas pagasa título de benefícios temporários, os quais foram vedados o adimplemento pelo RPPS após a vigência da emenda constitucional nº 103/2019.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 003/2021, Mensagem de Lei nº 008/2021 que dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é adoção de medidas corretivas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, decorrente do monitoramento de incosistências apontadas em auditoria no Regime Próprio de Previdência Municipal- RPPS realizada no Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba pelo Plano Anual de Fisclaização – PAF de 2017, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, bem como, também trata de ressarcimento ao Fundo Previdenciário Municipal – FUNPREV, referente a parcelas pagasa título de benefícios temporários, os quais foram vedados o adimplemento pelo RPPS após a vigência da emenda constitucional nº 103/2019.
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização uma análise do assunto supracitado.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 22 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 003/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 008/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 003/2021, Mensagem de Lei nº 008/2021 que dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se por se tratar de medidas corretivas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, decorrente do monitoramento de incosistências apontadas em auditoria no Regime Próprio de Previdência Municipal- RPPS realizada no Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba pelo Plano Anual de Fisclaização – PAF de 2017, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, bem como, também trata de ressarcimento ao Fundo Previdenciário Municipal – FUNPREV, referente a parcelas pagasa título de benefícios temporários, os quais foram vedados o adimplemento pelo RPPS após a vigência da emenda constitucional nº 103/2019.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 003/2021, Mensagem de Lei nº 008/2021 que dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é adoção de medidas corretivas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, decorrente do monitoramento de incosistências apontadas em auditoria no Regime Próprio de Previdência Municipal- RPPS realizada no Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba pelo Plano Anual de Fisclaização – PAF de 2017, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, bem como, também trata de ressarcimento ao Fundo Previdenciário Municipal – FUNPREV, referente a parcelas pagasa título de benefícios temporários, os quais foram vedados o adimplemento pelo RPPS após a vigência da emenda constitucional nº 103/2019.
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização uma análise do assunto supracitado.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 22 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro