Parecer nº 38 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

38

Data de Apresentação

26/04/2021

Número do Protocolo

619

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 008 de 19 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências".

    Indexação

    Dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 003/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 008/2021


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 003/2021, Mensagem de Lei nº 008/2021 que dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se por se tratar de medidas corretivas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, decorrente do monitoramento de incosistências apontadas em auditoria no Regime Próprio de Previdência Municipal- RPPS realizada no Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba pelo Plano Anual de Fisclaização – PAF de 2017, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, bem como, também trata de ressarcimento ao Fundo Previdenciário Municipal – FUNPREV, referente a parcelas pagasa título de benefícios temporários, os quais foram vedados o adimplemento pelo RPPS após a vigência da emenda constitucional nº 103/2019.”



    Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 003/2021, Mensagem de Lei nº 008/2021 que dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto é adoção de medidas corretivas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, decorrente do monitoramento de incosistências apontadas em auditoria no Regime Próprio de Previdência Municipal- RPPS realizada no Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba pelo Plano Anual de Fisclaização – PAF de 2017, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR, bem como, também trata de ressarcimento ao Fundo Previdenciário Municipal – FUNPREV, referente a parcelas pagasa título de benefícios temporários, os quais foram vedados o adimplemento pelo RPPS após a vigência da emenda constitucional nº 103/2019.
    Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização uma análise do assunto supracitado.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 22 de abril de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 619/2021, Data Protocolo: 22/04/2021 - Horário: 17:43:06