Parecer nº 45 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
45
Data de Apresentação
03/05/2021
Número do Protocolo
676
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 022 de 13 de abril de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)". (despesas para implantação do Programa "Doar é Preciso").
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 028/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 022/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 028/2021, Mensagem de Lei nº 022/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para Secretaria Municipal de de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de implantar o Programa Doar é preciso”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 028/2021, Mensagem de Lei nº 022/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para Secretaria Municipal de de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com a implantação do Programa Doar é Preciso.
O Programa Doar é Preciso foi instituído através do Decreto nº 23.362/2019 e tem por finalidade apresentar diretrizes e procedimetnos básicos para a realização de doação de materiais de construção destinados ao auxílio de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou em condição de calamidade pública conforme previsto na Lei Complementar nº 064 de 29 de novembro de 2019.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 30 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 028/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 022/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 028/2021, Mensagem de Lei nº 022/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para Secretaria Municipal de de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de implantar o Programa Doar é preciso”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 028/2021, Mensagem de Lei nº 022/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para Secretaria Municipal de de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com a implantação do Programa Doar é Preciso.
O Programa Doar é Preciso foi instituído através do Decreto nº 23.362/2019 e tem por finalidade apresentar diretrizes e procedimetnos básicos para a realização de doação de materiais de construção destinados ao auxílio de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou em condição de calamidade pública conforme previsto na Lei Complementar nº 064 de 29 de novembro de 2019.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 30 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro