Parecer nº 51 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
51
Data de Apresentação
10/05/2021
Número do Protocolo
720
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 029/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 023 de 29 de abril de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais)". (Despesas com a aquisição de ônibus escolar).
Indexação
Despesas com a aquisição de ônibus escolar
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 029/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 023/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 029/2021, Mensagem de Lei nº 023/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 48.600,00 (Quarenta e oito mil e seiscentos reais).
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de complementar a dotação orçamentária para aquisição de ônibus escolar para utilização dos alunos da rede municipal de ensino”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 029/2021, Mensagem de Lei nº 023/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 48.600,00 (Quarenta e oito mil e seiscentos reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto term-se a necessidade de complementar a dotação orçamentária para aquisição de ônibus escolar para utilização dos alunos da rede municipal de ensino.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 05 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 029/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 023/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 029/2021, Mensagem de Lei nº 023/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 48.600,00 (Quarenta e oito mil e seiscentos reais).
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de complementar a dotação orçamentária para aquisição de ônibus escolar para utilização dos alunos da rede municipal de ensino”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 029/2021, Mensagem de Lei nº 023/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 48.600,00 (Quarenta e oito mil e seiscentos reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto term-se a necessidade de complementar a dotação orçamentária para aquisição de ônibus escolar para utilização dos alunos da rede municipal de ensino.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 05 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro