Parecer nº 53 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
53
Data de Apresentação
10/05/2021
Número do Protocolo
690
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 020/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 010 de 03 de março de 2021, que "DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
Projeto de Lei Ordinária 20/2021 de iniciativa do Poder Executivo, mensagem de Lei nº 10 de 03 de Março de 2021 “Dispõe sobre o COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito, sobre o Fundo Municipal de Trânsito e dá outras providências”. O presente projeto tem como justificativa a alteração em virtude que após análise verificou-se algumas inconformidades da legislação, entre elas podemos pontuar a atribuição ao vice-presidente do Conselho que são atribuições já constantes na Lei nº 1816/11 do Chefe de Divisão de Trânsito, numeração de parágrafo em duplicidade, etc. Sendo que já aproveitando o ensejo das alterações foi proposto acrescentar e alterar a redação de alguns artigos para aprimorar os trabalhos do Conselho. Conforme rege o Art. 50, III do Regimento Interno desta Câmara, bem como o Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, esta Comissão tem competência para analisar matérias que digam respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e natural, a ciência, às artes, à saúde pública, à assistência social, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico e ao controle da poluição ambiental, sendo assim à matéria citada, não compete à análise desta comissão. É o parecer.