Parecer nº 54 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
54
Data de Apresentação
10/05/2021
Número do Protocolo
700
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 020/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 010 de 03 de março de 2021, que "DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 020/2021, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 10 de 03 de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2021.
Através da presente proposta, pretende o Poder Executivo alterar a Lei 2327 de 30 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o “COMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito, sobre o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências”.
Conforme Justificativa que o acompanha, após aprovação, foram verificadas inconformidades na legislação que ora se altera, sendo pontuado, por exemplo, a atribuição ao Vice-presidente do Conselho que são as mesmas do Chefe da Divisão de Trânsito (Lei 1816/11), numeração de parágrafos em duplicidade, etc.
Além disso, aproveitando as alterações propostas, também houve por bem acrescentar e alterar a redação de alguns artigos para aprimorar os trabalhos do Conselho.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de Maio de 2021.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Jefferson Thomaz de Abreu
Presidente
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 020/2021, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 10 de 03 de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2021.
Através da presente proposta, pretende o Poder Executivo alterar a Lei 2327 de 30 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o “COMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito, sobre o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências”.
Conforme Justificativa que o acompanha, após aprovação, foram verificadas inconformidades na legislação que ora se altera, sendo pontuado, por exemplo, a atribuição ao Vice-presidente do Conselho que são as mesmas do Chefe da Divisão de Trânsito (Lei 1816/11), numeração de parágrafos em duplicidade, etc.
Além disso, aproveitando as alterações propostas, também houve por bem acrescentar e alterar a redação de alguns artigos para aprimorar os trabalhos do Conselho.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de Maio de 2021.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Jefferson Thomaz de Abreu
Presidente