Parecer nº 54 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

54

Data de Apresentação

10/05/2021

Número do Protocolo

700

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 020/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 010 de 03 de março de 2021, que "DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    Observação

    DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 020/2021, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 10 de 03 de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2021.
    Através da presente proposta, pretende o Poder Executivo alterar a Lei 2327 de 30 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o “COMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito, sobre o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências”.
    Conforme Justificativa que o acompanha, após aprovação, foram verificadas inconformidades na legislação que ora se altera, sendo pontuado, por exemplo, a atribuição ao Vice-presidente do Conselho que são as mesmas do Chefe da Divisão de Trânsito (Lei 1816/11), numeração de parágrafos em duplicidade, etc.
    Além disso, aproveitando as alterações propostas, também houve por bem acrescentar e alterar a redação de alguns artigos para aprimorar os trabalhos do Conselho.
    Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
    É o parecer.
    Sala das Comissões, 05 de Maio de 2021.

    Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
    Relator Vogal
    Jefferson Thomaz de Abreu
    Presidente
    Protocolo: 700/2021, Data Protocolo: 05/05/2021 - Horário: 17:18:55