Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
34
Data de Apresentação
13/04/2021
Número do Protocolo
584
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 034/2021, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Inclui uma vez ao ano, em todo o Município, a dedetização da rede coletora de esgoto e de aguas pluviais, visando o controle de mosquitos, baratas, ratos e outras pragas".
Indexação
dedetização da rede coletora de esgoto e de aguas pluviais, visando o controle de mosquitos, baratas, ratos e outras pragas
Observação
Inclui-se uma vez ao ano, em todo o município, a dedetização da rede coletora de esgoto e de aguas pluviais, visando o controle de mosquitos, baratas, ratos e outras pragas.
Art.1º. O objetivo é evitar a proliferação de mosquitos, baratas e ratos, e outras pragas que se alimentam desses insetos, como o escorpião, por isso é necessário a dedetização dos bueiros do município, pelo menos uma vez no ano, para que com isso haja uma diminuição destas pragas. Que seja produto um produto nocivo, apenas para animais de sangue frio, como os insetos.
I- Por serem vetores biológicos de diversos tipos de microrganismos, ratos e baratas são responsáveis por transmitirem várias doenças, podendo causar surtos e epidemias. Com a dedetização, evitamos que esses animais e insetos se proliferem e invadam residências.
II- A população deve aproveitar e fazer a dedetização ou limpeza em suas casas, quintais e ambientes de trabalho, para que haja a limpeza total destas pragas, algumas, inclusive transmissoras de doenças",.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Com o clima quente e seco, ocorre o aumento do número de baratas e outros insetos. Realizando a dedetização e utilizando um método eficiente no controle desses insetos, possibilitará a solução adequada para o problema sem prejudicar o meio ambiente e sem oferecer nenhum risco à saúde da população,.
Telêmaco Borba, 13 de abril de 2021
____________________________________
Elio Cezar Alves dos Santos
Vereador
Art.1º. O objetivo é evitar a proliferação de mosquitos, baratas e ratos, e outras pragas que se alimentam desses insetos, como o escorpião, por isso é necessário a dedetização dos bueiros do município, pelo menos uma vez no ano, para que com isso haja uma diminuição destas pragas. Que seja produto um produto nocivo, apenas para animais de sangue frio, como os insetos.
I- Por serem vetores biológicos de diversos tipos de microrganismos, ratos e baratas são responsáveis por transmitirem várias doenças, podendo causar surtos e epidemias. Com a dedetização, evitamos que esses animais e insetos se proliferem e invadam residências.
II- A população deve aproveitar e fazer a dedetização ou limpeza em suas casas, quintais e ambientes de trabalho, para que haja a limpeza total destas pragas, algumas, inclusive transmissoras de doenças",.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Com o clima quente e seco, ocorre o aumento do número de baratas e outros insetos. Realizando a dedetização e utilizando um método eficiente no controle desses insetos, possibilitará a solução adequada para o problema sem prejudicar o meio ambiente e sem oferecer nenhum risco à saúde da população,.
Telêmaco Borba, 13 de abril de 2021
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Elio Cezar Alves dos Santos
Vereador