Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

34

Data de Apresentação

13/04/2021

Número do Protocolo

584

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 034/2021, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Inclui uma vez ao ano, em todo o Município, a dedetização da rede coletora de esgoto e de aguas pluviais, visando o controle de mosquitos, baratas, ratos e outras pragas".

    Indexação

    dedetização da rede coletora de esgoto e de aguas pluviais, visando o controle de mosquitos, baratas, ratos e outras pragas

    Observação

    Inclui-se uma vez ao ano, em todo o município, a dedetização da rede coletora de esgoto e de aguas pluviais, visando o controle de mosquitos, baratas, ratos e outras pragas.



    Art.1º. O objetivo é evitar a proliferação de mosquitos, baratas e ratos, e outras pragas que se alimentam desses insetos, como o escorpião, por isso é necessário a dedetização dos bueiros do município, pelo menos uma vez no ano, para que com isso haja uma diminuição destas pragas. Que seja produto um produto nocivo, apenas para animais de sangue frio, como os insetos.


    I- Por serem vetores biológicos de diversos tipos de microrganismos, ratos e baratas são responsáveis por transmitirem várias doenças, podendo causar surtos e epidemias. Com a dedetização, evitamos que esses animais e insetos se proliferem e invadam residências.


    II- A população deve aproveitar e fazer a dedetização ou limpeza em suas casas, quintais e ambientes de trabalho, para que haja a limpeza total destas pragas, algumas, inclusive transmissoras de doenças",.

    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


    Justificativa


    Com o clima quente e seco, ocorre o aumento do número de baratas e outros insetos. Realizando a dedetização e utilizando um método eficiente no controle desses insetos, possibilitará a solução adequada para o problema sem prejudicar o meio ambiente e sem oferecer nenhum risco à saúde da população,.



    Telêmaco Borba, 13 de abril de 2021


    ____________________________________

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Vereador
    Protocolo: 584/2021, Data Protocolo: 13/04/2021 - Horário: 16:04:27