Parecer nº 58 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
58
Data de Apresentação
17/05/2021
Número do Protocolo
766
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 028 de 14 de maio de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 031/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 028/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 031/2021, Mensagem de Lei nº 028/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (Um milhão oitocentos mil reais) para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de contratação emergencial motivada ao combate e prevenção do COVID-19, para prestação de serviços de atendimento médico hospitalar, como medida de auxílio ao atendimetno municipal, uma vez que devido ao aumento exponencial na demanda decorrente do novo coronavírus (COVID-19) se faz necessário destinar o atendimento prestado de forma direta pelo Município, preferencialmente aos pacientes decorrentes do novo coronavírus e prestar o atendimento aos demais casos, com contratação de prestador de serviços, como medida emergencial”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 031/2021, Mensagem de Lei nº 028/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (Um milhão oitocentos mil reais) para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto term-se a tendo a necessidade de contratação emergencial motivada ao combate e prevenção do COVID-19, para prestação de serviços de atendimento médico hospitalar, como medida de auxílio ao atendimetno municipal, uma vez que devido ao aumento exponencial na demanda decorrente do novo coronavírus (COVID-19) se faz necessário destinar o atendimento prestado de forma direta pelo Município (Unidade Pronto de Atendimento- UPA), preferencialmente aos pacientes decorrentes do novo coronavírus e aos demais atendimentos ou urgência e emergência será através de contratação de prestador de serviços, como medida emergencial.
Ressalta-se ainda, que a Secretaria Municipal de Educação deverá cumprir com os investimentos mínimos obrigatórios, para que não venha acarretar problemas administrativos a gestão.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos, principalmente, analisar sobre os investimentos obrigatórios na área de educação.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 17 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 031/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 028/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 031/2021, Mensagem de Lei nº 028/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (Um milhão oitocentos mil reais) para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de contratação emergencial motivada ao combate e prevenção do COVID-19, para prestação de serviços de atendimento médico hospitalar, como medida de auxílio ao atendimetno municipal, uma vez que devido ao aumento exponencial na demanda decorrente do novo coronavírus (COVID-19) se faz necessário destinar o atendimento prestado de forma direta pelo Município, preferencialmente aos pacientes decorrentes do novo coronavírus e prestar o atendimento aos demais casos, com contratação de prestador de serviços, como medida emergencial”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 031/2021, Mensagem de Lei nº 028/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (Um milhão oitocentos mil reais) para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto term-se a tendo a necessidade de contratação emergencial motivada ao combate e prevenção do COVID-19, para prestação de serviços de atendimento médico hospitalar, como medida de auxílio ao atendimetno municipal, uma vez que devido ao aumento exponencial na demanda decorrente do novo coronavírus (COVID-19) se faz necessário destinar o atendimento prestado de forma direta pelo Município (Unidade Pronto de Atendimento- UPA), preferencialmente aos pacientes decorrentes do novo coronavírus e aos demais atendimentos ou urgência e emergência será através de contratação de prestador de serviços, como medida emergencial.
Ressalta-se ainda, que a Secretaria Municipal de Educação deverá cumprir com os investimentos mínimos obrigatórios, para que não venha acarretar problemas administrativos a gestão.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos, principalmente, analisar sobre os investimentos obrigatórios na área de educação.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 17 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro