Parecer nº 59 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

59

Data de Apresentação

18/05/2021

Número do Protocolo

769

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 028 de 14 de maio de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.

    Indexação

    contratação de prestador de serviço de atendimento médico hospitalar

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar Lei Ordinária nº 31/2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00.”
    Conforme a Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade realizar contratação emergencial de serviços de atendimento médico-hospitalar para fazer frente ao combate da COVID-19.
    O Poder Executivo justifica que devido ao aumento exponencial na demanda decorrente do novo coronavírus se faz necessário destinar o atendimento prestado de forma direta pelo Município a tais pacientes, sendo que que o atendimento dos demais casos será contratado de prestador de serviços, como medida emergencial.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas fontes 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), 491 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) e 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes na dotação de Material, bem ou serviço de distribuição gratuita na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto aos projetos/atividades de “Manutenção da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental e EJA”, “Fornecimento de Alimentação Escolar aos alunos dos CMEIS” e “Manutenção da Alimentação Escolar – Educação Infantil e Escolas” da Secretaria Municipal de Educação.
    Também está sendo anulada a dotação de Equipamento e Material Permanente na fonte 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) junto ao projeto/atividade de “Aquisição de equipamentos e material permanente paras as unidades da SMS” da Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, ainda está sendo apontado como fonte de recurso o superávit financeiro existente na fonte 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), conforme relatório anexado ao Projeto.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 17 de maio de 2021.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 769/2021, Data Protocolo: 18/05/2021 - Horário: 8:30:12