Parecer nº 62 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

62

Data de Apresentação

24/05/2021

Número do Protocolo

725

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021 que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus – Covid-19 e dá outras providências.”
    Como a própria súmula indica, o Projeto pretende estabelecer normas básicas sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.
    A propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa.
    Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno. Por sua vez, a referida matéria foge à análise desta Comissão, vez que não existem aspectos econômicos e financeiros a serem analisados no Projeto.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 06 de maio de 2021.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 725/2021, Data Protocolo: 10/05/2021 - Horário: 10:02:05