Parecer nº 62 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
62
Data de Apresentação
24/05/2021
Número do Protocolo
725
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021 que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus – Covid-19 e dá outras providências.”
Como a própria súmula indica, o Projeto pretende estabelecer normas básicas sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.
A propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa.
Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno. Por sua vez, a referida matéria foge à análise desta Comissão, vez que não existem aspectos econômicos e financeiros a serem analisados no Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 06 de maio de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021 que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus – Covid-19 e dá outras providências.”
Como a própria súmula indica, o Projeto pretende estabelecer normas básicas sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.
A propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa.
Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno. Por sua vez, a referida matéria foge à análise desta Comissão, vez que não existem aspectos econômicos e financeiros a serem analisados no Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 06 de maio de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal