Parecer nº 63 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

63

Data de Apresentação

24/05/2021

Número do Protocolo

781

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    Projeto de Lei Ordinária nº 010/2021 “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – Covid – 19 e dá outras providências”. De iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva. O projeto trás como justificativa o estabelecimento de regras para o enfrentamento a pandemia, entre elas é estabelecer procedimentos para aqueles que ainda insistem em não cumprir com regras sanitárias, além de visar coibir a fraude em filas de vacinas, com infrações administrativas. Projeto de Lei coerente com a realidade e o momento em que estamos vivendo, visto que nosso município possui um grande número de infectados e óbitos pelo novo coronavírus, onde os índices tardam a cair, talvez pela falta de conscientização por parte da população, principalmente a faixa etária mais jovem. Mas quando diz respeito ao bolso do cidadão, é pensado com mais cuidado, já que muitos só têm tomado ciência da proporção dessa pandemia, quando alguém muito próximo se contamina ou infelizmente vem a óbito, o que tem ocorrido diariamente em nosso município. Haja visto, que o poder público tem trabalhado exaustivamente no combate a esse vírus, e se existem meios que possam amenizar a situação, porque não utilizar? E a máscara é uma forma simples, básica e acessível para todos, mas mesmo assim existem pessoas que se recusam a utilizar. Esse projeto vêm nos auxiliando nessas situações, tomando como exemplo de cidades modelos para nós, como Curitiba, nossa capital está Lei já esta em vigor desde janeiro de 2021, sendo utilizada como ferramenta para combate, a que vêm trazendo muitos pontos positivos, pois de certa forma, torna-se uma obrigação os meios mais simples de prevenção. A Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia decidem pelo parecer Favorável.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer. Klecius da Silva Santos – Presidente


    Felipe Pedroso da Silva – Relator


    Siderlei Siqueira – Vogal.
    Telêmaco Borba, 20 de Maio de 2021.
    Protocolo: 781/2021, Data Protocolo: 20/05/2021 - Horário: 17:26:02