Parecer nº 63 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
63
Data de Apresentação
24/05/2021
Número do Protocolo
781
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Projeto de Lei Ordinária nº 010/2021 “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – Covid – 19 e dá outras providências”. De iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva. O projeto trás como justificativa o estabelecimento de regras para o enfrentamento a pandemia, entre elas é estabelecer procedimentos para aqueles que ainda insistem em não cumprir com regras sanitárias, além de visar coibir a fraude em filas de vacinas, com infrações administrativas. Projeto de Lei coerente com a realidade e o momento em que estamos vivendo, visto que nosso município possui um grande número de infectados e óbitos pelo novo coronavírus, onde os índices tardam a cair, talvez pela falta de conscientização por parte da população, principalmente a faixa etária mais jovem. Mas quando diz respeito ao bolso do cidadão, é pensado com mais cuidado, já que muitos só têm tomado ciência da proporção dessa pandemia, quando alguém muito próximo se contamina ou infelizmente vem a óbito, o que tem ocorrido diariamente em nosso município. Haja visto, que o poder público tem trabalhado exaustivamente no combate a esse vírus, e se existem meios que possam amenizar a situação, porque não utilizar? E a máscara é uma forma simples, básica e acessível para todos, mas mesmo assim existem pessoas que se recusam a utilizar. Esse projeto vêm nos auxiliando nessas situações, tomando como exemplo de cidades modelos para nós, como Curitiba, nossa capital está Lei já esta em vigor desde janeiro de 2021, sendo utilizada como ferramenta para combate, a que vêm trazendo muitos pontos positivos, pois de certa forma, torna-se uma obrigação os meios mais simples de prevenção. A Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia decidem pelo parecer Favorável.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer. Klecius da Silva Santos – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Siderlei Siqueira – Vogal.
Telêmaco Borba, 20 de Maio de 2021.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer. Klecius da Silva Santos – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Siderlei Siqueira – Vogal.
Telêmaco Borba, 20 de Maio de 2021.