Parecer nº 67 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
67
Data de Apresentação
31/05/2021
Número do Protocolo
828
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 018 de 13 de abril de 2021, que "Institui o Perímetro Urbano do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências".
Indexação
Institui o Perímetro Urbano do Município de Telêmaco Borba
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2021 que “Institui o perímetro urbano do município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
De acordo com a Mensagem, a presente proposição se justifica em virtude do parecer favorável emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo 008689-2020, o qual tramita em anexo aos autos nº 009585/2019 e autos nº 012673/2018. Tais autos tratam da solicitação de inclusão de áreas junto ao perímetro urbano e definição de zoneamento.
O Poder Executivo também esclarece que a delimitação do perímetro urbano permitirá a expansão urbana, promovendo a realização de novas obras de infraestrutura, o que provavelmente demandará novas frentes de trabalho e oportunidades de negócios no Município.
Por fim, enfatiza-se na Mensagem que o Projeto em análise apresenta considerável mudança na Lei Municipal nº 1619 de 27 de agosto de 2007 e suas alterações, sendo necessária a revogação da referida norma legal.
Importante registrar que são parte integrante do Projeto o mapa do perímetro, memorial descritivo e parecer de servidora arquiteta lotada na Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Relatado o contexto em que o Projeto de Lei se insere, há necessidade de se destacar que a alteração de perímetro urbano do Município deve apresentar estudos técnicos baseados no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor Municipal. Sendo assim, em relação a tais questões técnicas, partese do pressuposto de que os servidores e autoridades competentes envolvidos no processo se municiaram dos conhecimentos específicos imprescindíveis para sua adequação às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, desde que observadas as considerações realizadas, não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 28 de maio de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2021 que “Institui o perímetro urbano do município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
De acordo com a Mensagem, a presente proposição se justifica em virtude do parecer favorável emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo 008689-2020, o qual tramita em anexo aos autos nº 009585/2019 e autos nº 012673/2018. Tais autos tratam da solicitação de inclusão de áreas junto ao perímetro urbano e definição de zoneamento.
O Poder Executivo também esclarece que a delimitação do perímetro urbano permitirá a expansão urbana, promovendo a realização de novas obras de infraestrutura, o que provavelmente demandará novas frentes de trabalho e oportunidades de negócios no Município.
Por fim, enfatiza-se na Mensagem que o Projeto em análise apresenta considerável mudança na Lei Municipal nº 1619 de 27 de agosto de 2007 e suas alterações, sendo necessária a revogação da referida norma legal.
Importante registrar que são parte integrante do Projeto o mapa do perímetro, memorial descritivo e parecer de servidora arquiteta lotada na Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Relatado o contexto em que o Projeto de Lei se insere, há necessidade de se destacar que a alteração de perímetro urbano do Município deve apresentar estudos técnicos baseados no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor Municipal. Sendo assim, em relação a tais questões técnicas, partese do pressuposto de que os servidores e autoridades competentes envolvidos no processo se municiaram dos conhecimentos específicos imprescindíveis para sua adequação às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, desde que observadas as considerações realizadas, não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 28 de maio de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal