Parecer nº 65 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

65

Data de Apresentação

31/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 037/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 047 de 28 de agosto de 2020, que “Altera o inciso III do art. 164, inciso XIV do art. 174, o caput do §1º do art. 194, parágrafo único do art. 197, parágrafo único do art. 202, art. 206, 207 e 208 da Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; acrescenta o §3º, §4º e §5º ao art. 170, o parágrafo único ao art. 177, o §3º ao art. 209, o art. 219-A à Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; altera o §1º e acrescenta o §6º e 7º ao art. 189 da Lei Municipal 1883, de 05 de abril de 2012; altera o caput, acrescenta o parágrafo único e revoga o §1º e §2º do art. 204 da Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; altera o caput, acrescenta o parágrafo único ao art. 205 da Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; altera o caput e revoga o §3º do art. 208 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 037/2020 MENSAGEM DE LEI Nº 047/2020 RELATÓRIO: De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 037/2020, Mensagem de Lei nº 047/2020 em tela dispõe sobre altera o Inciso III do art. 164, Inciso XIV do art.174, o caput do §1º do art. 194, parágrafo único do art.197, parágrafo único do art. 202, art. 206, 207, e 208 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta o §3º, §4º e §5º ao art. 170, o parágrafo único ao art. 177, o §3º ao art.209, o art.219-A à Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o § 1º e acrescenta o §6º e 7º ao art.189 da Lei Municipal 1883, de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único e revoga o §1º e §2º do art. 204 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único ao art. 205 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput e revoga o §3º do art. 208 da Lei Municipal 1883, de 05 de abril de 2012. Em sua justificativa, o autor argumenta: “O presente projeto visa a necessidade de alterações no Estatuto do Servidor Público de Telêmaco Borba, uma vez que foi observada pela atual gestão a obrigação de atualizar a forma procedimental de realização de sindicâncias internas, a fim de adequar o procedimento às novas práticas de solução de conflitos, priorizando a solução consensual, de forma a reduzir a litigiosidade e externalidades que decorrem de procedimento administrativo sancionador, podendo ser realizado termo de ajuste de conduta em substituição a aplicação das penalidades no art. 169, na forma do regulamento da Lei. No mesmo intento, verificou-se a necessidade de alterar os procedimentos de realização dos processos administrativo disciplinares, com o propósito de aprimorá-los, promovendo maior agilidade e eficiência das demandas na Administração Pública, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Outra questão é a necessidade de adequar o Estatuto à Recomendação Administrativa emitida pelo Ministério Público de Contas, o qual orientou o Município na confecção do código de ética.” Trata-se de projeto de lei ordinária 037/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 047/2020 dispõe altera o Inciso III do art. 164, Inciso XIV do art.174, o caput do §1º do art. 194, parágrafo único do art.197, parágrafo único do art. 202, art. 206, 207, e 208 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta o §3º, §4º e §5º ao art. 170, o parágrafo único ao art. 177, o §3º ao art.209, o art.219-A à Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o § 1º e acrescenta o §6º e 7º ao art.189 da Lei Municipal 1883, de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único e revoga o §1º e §2º do art. 204 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único ao art. 205 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput e revoga o §3º do art. 208 da Lei Municipal 1883, de 05 de abril de 2012. Segundo a justificativa a necessidade de alterações no Estatuto do Servidor Público de Telêmaco Borba, uma vez que foi observada pela atual gestão a obrigação de atualizar a forma procedimental de realização de sindicâncias internas, a fim de adequar o procedimento às novas práticas de solução de conflitos, priorizando a solução consensual, de forma a reduzir a litigiosidade e externalidades que decorrem de procedimento administrativo sancionador, podendo ser realizado termo de ajuste de conduta em substituição a aplicação das penalidades no art. 169, na forma do regulamento da Lei. No mesmo intento, verificou-se a necessidade de alterar os procedimentos de realização dos processos administrativo disciplinares, com o propósito de aprimorá-los, promovendo maior agilidade e eficiência das demandas na Administração Pública, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Outra questão é a necessidade de adequar o Estatuto à Recomendação Administrativa emitida pelo Ministério Público de Contas, o qual orientou o Município na confecção do código de ética. Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto. Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta. Telêmaco Borba, 27 de maio de 2021. Elio Cezar Alves dos Santos Presidente Elisângela Resende Saldivar Relatora José Amilton Bueno de Camargo Membro