Parecer nº 65 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
65
Data de Apresentação
31/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 037/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 047 de 28 de agosto de 2020, que “Altera o inciso III do art. 164, inciso XIV do art. 174, o caput do §1º do art. 194, parágrafo único do art. 197, parágrafo único do art. 202, art. 206, 207 e 208 da Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; acrescenta o §3º, §4º e §5º ao art. 170, o parágrafo único ao art. 177, o §3º ao art. 209, o art. 219-A à Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; altera o §1º e acrescenta o §6º e 7º ao art. 189 da Lei Municipal 1883, de 05 de abril de 2012; altera o caput, acrescenta o parágrafo único e revoga o §1º e §2º do art. 204 da Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; altera o caput, acrescenta o parágrafo único ao art. 205 da Lei Municipal Nº 1883, de 05 de abril de 2012; altera o caput e revoga o §3º do art. 208 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 037/2020 MENSAGEM DE LEI Nº 047/2020 RELATÓRIO: De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 037/2020, Mensagem de Lei nº 047/2020 em tela dispõe sobre altera o Inciso III do art. 164, Inciso XIV do art.174, o caput do §1º do art. 194, parágrafo único do art.197, parágrafo único do art. 202, art. 206, 207, e 208 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta o §3º, §4º e §5º ao art. 170, o parágrafo único ao art. 177, o §3º ao art.209, o art.219-A à Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o § 1º e acrescenta o §6º e 7º ao art.189 da Lei Municipal 1883, de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único e revoga o §1º e §2º do art. 204 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único ao art. 205 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput e revoga o §3º do art. 208 da Lei Municipal 1883, de 05 de abril de 2012. Em sua justificativa, o autor argumenta: “O presente projeto visa a necessidade de alterações no Estatuto do Servidor Público de Telêmaco Borba, uma vez que foi observada pela atual gestão a obrigação de atualizar a forma procedimental de realização de sindicâncias internas, a fim de adequar o procedimento às novas práticas de solução de conflitos, priorizando a solução consensual, de forma a reduzir a litigiosidade e externalidades que decorrem de procedimento administrativo sancionador, podendo ser realizado termo de ajuste de conduta em substituição a aplicação das penalidades no art. 169, na forma do regulamento da Lei. No mesmo intento, verificou-se a necessidade de alterar os procedimentos de realização dos processos administrativo disciplinares, com o propósito de aprimorá-los, promovendo maior agilidade e eficiência das demandas na Administração Pública, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Outra questão é a necessidade de adequar o Estatuto à Recomendação Administrativa emitida pelo Ministério Público de Contas, o qual orientou o Município na confecção do código de ética.” Trata-se de projeto de lei ordinária 037/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 047/2020 dispõe altera o Inciso III do art. 164, Inciso XIV do art.174, o caput do §1º do art. 194, parágrafo único do art.197, parágrafo único do art. 202, art. 206, 207, e 208 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta o §3º, §4º e §5º ao art. 170, o parágrafo único ao art. 177, o §3º ao art.209, o art.219-A à Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o § 1º e acrescenta o §6º e 7º ao art.189 da Lei Municipal 1883, de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único e revoga o §1º e §2º do art. 204 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput, acrescenta o parágrafo único ao art. 205 da Lei Municipal nº 1883, de 05 de abril de 2012, altera o caput e revoga o §3º do art. 208 da Lei Municipal 1883, de 05 de abril de 2012. Segundo a justificativa a necessidade de alterações no Estatuto do Servidor Público de Telêmaco Borba, uma vez que foi observada pela atual gestão a obrigação de atualizar a forma procedimental de realização de sindicâncias internas, a fim de adequar o procedimento às novas práticas de solução de conflitos, priorizando a solução consensual, de forma a reduzir a litigiosidade e externalidades que decorrem de procedimento administrativo sancionador, podendo ser realizado termo de ajuste de conduta em substituição a aplicação das penalidades no art. 169, na forma do regulamento da Lei. No mesmo intento, verificou-se a necessidade de alterar os procedimentos de realização dos processos administrativo disciplinares, com o propósito de aprimorá-los, promovendo maior agilidade e eficiência das demandas na Administração Pública, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Outra questão é a necessidade de adequar o Estatuto à Recomendação Administrativa emitida pelo Ministério Público de Contas, o qual orientou o Município na confecção do código de ética. Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto. Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta. Telêmaco Borba, 27 de maio de 2021. Elio Cezar Alves dos Santos Presidente Elisângela Resende Saldivar Relatora José Amilton Bueno de Camargo Membro