Parecer nº 71 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

71

Data de Apresentação

07/06/2021

Número do Protocolo

728

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 030/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 03 maio de 2021, que "Altera o art. 2º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, revoga o artigo 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, alterado o § 3º do art. do art. 5º; altera o caput do art. 7º e § 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018”. (Consórcio Caminhos do Tibagi - Programa Aterro Sanitário Integrado)

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar Lei Ordinária nº 30/2021 que “Altera o art. 2º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, revoga o artigo 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, alterado o § 3º do art. 5º; altera o caput do art. 7º e § 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018.”
    De acordo com a Mensagem, o Projeto se justifica pelo despacho emitido pela Procuradoria Geral do Município nos Autos nº 010609/2020, o qual alertou para o fato de que a Lei Municipal nº 2234 previu valores, no entanto não houve a previsão de adequação destes diante do transcurso do tempo.
    Analisando o Projeto, verifica-se que o art. 1º pretende alterar o artigo 2º da Lei Municipal 2234, suprimindo a expressão “cujos termos seguem como Anexo desta Lei”. Já o artigo 2º busca revogar o artigo 3º, o qual estabelece que fica referendada a Carta de Manifestação de Interesse apresentada pelo Município ao Consórcio Caminhos do Tibagi, cuja cópia é parte integrante da Lei.
    Por sua vez, o artigo 3º pretende modificar o parágrafo 3º do artigo 5º, o qual propõe originalmente que os valores previstos na Lei não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. Neste, o Poder Executivo sugeriu que fosse acrescentada a redação de que os valores previstos somente sofrerão acréscimos nos casos de necessidade de correção monetária por índice previsto no Contrato de Programa, a partir da data de publicação da Lei até a respectiva formalização do referido Contrato.
    Por fim, o artigo 4º prevê a alteração do caput e do paragrafo 3º do artigo 7º, respectivamente suprimindo a redação de que o Projeto Executivo é parte integrante da Lei Municipal e de que os valores previstos somente sofrerão acréscimos nos casos de necessidade de correção monetária por índice previsto no Contrato de Programa, a partir da data de publicação da Lei até a respectiva formalização do referido Contrato.
    Realizadas tais considerações, cabe observar que quando o contrato não prevê os critérios de atualização monetária pelo atraso no pagamento, a Administração deve reconhecer a aplicação de índice que reflita adequadamente a variação da moeda. Conforme entendimento do TCU é adequado para essa finalidade o emprego da variação dos índices contratualmente estabelecidos.
    No entanto sugere-se que, os Vereadores acompanhem a formalização do referido Contrato de Programa, com a finalidade de verificar e fiscalizar o índice adotado pelo Poder Executivo para refletir a variação da moeda, vez que este não deve ser abusivo.
    Ante o exposto, do ponto de vista contábil, salvo melhor entendimento, desde que observadas as considerações realizadas, não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 11 de maio de 2021.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 728/2021, Data Protocolo: 10/05/2021 - Horário: 10:08:23