Parecer nº 86 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

86

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

906

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 011/2021, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "Institui o Dia Municipal do Ciclismo e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 011/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o projeto de lei ordinária nº 011/2021, em tela dispõe sobre instituir o Dia do Ciclismo e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O autor argumenta em sua justificativa que o presente projeto visa difundir o uso da bicicleta tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte, promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida, saúde, buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito e desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres”.

    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 011/2021, Vereador Anderson Antunes o projeto de lei ordinária nº 011/2021, em tela dispõe sobre instituir o Dia do Ciclismo e dá outras providências.
    Segundo o autor o presente projeto visa difundir o uso da bicicleta tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte, promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida, saúde, buscar soluções para a viabilzação de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito e desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres.
    Preliminarmente, a matéria de fundo insere-se na competência local, não havendo qualquer óbice à proposta. A proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente, bem como no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios. O referido artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, dispõe que:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    (...)
    A instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Projeto de Lei n.º 011/2019, de autoria do Ver. Anderson Antunes.
    Entretanto, está em vigor no Município de Telêmaco Borba a Lei nº 2288 de outubro de 2019, a qual dispõe que “Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorado na 2ª Semana de Março”. Dessa forma, já existindo lei acerca da matéria, opinamos pela inviabilidade da presente proposição.

    Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com o princípio da constitucionalidade e legalidade, esta Comissão profere PARECER DESFAVORÁVEL, visto que o Projeto de Lei Legislativo em análise já está previsto no Município através da Lei nº 2288 de 16 de outubro de 2019 no Município.
    Pede-se o arquivamento.

    Telêmaco Borba, 21 de junho de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 906/2021, Data Protocolo: 21/06/2021 - Horário: 15:03:11