Parecer nº 94 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
94
Data de Apresentação
13/07/2021
Número do Protocolo
1005
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 11 de junho de 2021, que "Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar Nº 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências".
Indexação
Observação
ALTERA A SÚMULA E ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 061 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 31 de 11 de Junho de 2021, que “Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de Novembro de 2019, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 010/2021.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal alterar a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de Novembro de 2019.
Justifica que o Poder que a alteração se faz necessária devido a extinção do programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa “CASA VERDE E AMARELA” , o qual possui regras diferentes.
Deste modo, para evitar a necessidade de alteração futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do referido programa, faz-se necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que este não fique vinculada a denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 13 de Julho de 2021.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu
Relator Vogal Presidente
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 31 de 11 de Junho de 2021, que “Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de Novembro de 2019, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 010/2021.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal alterar a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de Novembro de 2019.
Justifica que o Poder que a alteração se faz necessária devido a extinção do programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa “CASA VERDE E AMARELA” , o qual possui regras diferentes.
Deste modo, para evitar a necessidade de alteração futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do referido programa, faz-se necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que este não fique vinculada a denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 13 de Julho de 2021.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu
Relator Vogal Presidente