Parecer nº 94 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

94

Data de Apresentação

13/07/2021

Número do Protocolo

1005

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 11 de junho de 2021, que "Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar Nº 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    ALTERA A SÚMULA E ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 061 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 31 de 11 de Junho de 2021, que “Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de Novembro de 2019, e dá outras providências”.

    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 010/2021.
    Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal alterar a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de Novembro de 2019.
    Justifica que o Poder que a alteração se faz necessária devido a extinção do programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa “CASA VERDE E AMARELA” , o qual possui regras diferentes.
    Deste modo, para evitar a necessidade de alteração futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do referido programa, faz-se necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que este não fique vinculada a denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
    Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
    É o parecer.
    Sala das Comissões, 13 de Julho de 2021.

    Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu
    Relator Vogal Presidente
    Protocolo: 1005/2021, Data Protocolo: 13/07/2021 - Horário: 14:17:38