Parecer nº 95 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
95
Data de Apresentação
14/07/2021
Número do Protocolo
1009
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 11 de junho de 2021, que "Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar Nº 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 “Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019 e dá outras providências”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 031 de 11 de Junho de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, que a alteração se faz necessária devido a extinção do programa “Minha Casa Minha Vida”, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa “Casa Verde e Amarela”, o qual possui regras diferentes, conforme podendo se verificar na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, sendo que nas formas legais o projeto encontra-se dentro da legislação vigente, entendendo que a matéria apresentada atende ao interesse público, a comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 14 de Julho de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 “Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019 e dá outras providências”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 031 de 11 de Junho de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, que a alteração se faz necessária devido a extinção do programa “Minha Casa Minha Vida”, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa “Casa Verde e Amarela”, o qual possui regras diferentes, conforme podendo se verificar na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, sendo que nas formas legais o projeto encontra-se dentro da legislação vigente, entendendo que a matéria apresentada atende ao interesse público, a comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 14 de Julho de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.