Parecer nº 95 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

95

Data de Apresentação

14/07/2021

Número do Protocolo

1009

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 11 de junho de 2021, que "Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar Nº 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 “Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019 e dá outras providências”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 031 de 11 de Junho de 2021.
    O presente projeto trás em sua justificativa, que a alteração se faz necessária devido a extinção do programa “Minha Casa Minha Vida”, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa “Casa Verde e Amarela”, o qual possui regras diferentes, conforme podendo se verificar na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.

    Perante a justificativa apresentada ao projeto, sendo que nas formas legais o projeto encontra-se dentro da legislação vigente, entendendo que a matéria apresentada atende ao interesse público, a comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.


    Telêmaco Borba, 14 de Julho de 2021.



    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Felipe Pedroso da Silva – Relator


    Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
    Protocolo: 1009/2021, Data Protocolo: 14/07/2021 - Horário: 13:28:13