Parecer nº 96 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
96
Data de Apresentação
14/07/2021
Número do Protocolo
1007
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 034 de 23 de junho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2021 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 034 de 23 de Junho de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, que possuem a necessidade complementar orçamentária para pagamento dos professores que atuam na Educação Infantil (CMEI’S), devido a alteração de aplicação mínima do Fundeb com folha de pagamento a professores e educadores infantis, visto que na elaboração do orçamento para o exercício de 2021, ocorrido em 2020 a aplicação mínima era de 60% e nas novas regras do Fundeb passou para 70%.
Perante a justificativa apresentada do projeto, sendo que nas formas legais o projeto encontra-se dentro da legislação vigente, a comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de Julho de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2021 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 034 de 23 de Junho de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, que possuem a necessidade complementar orçamentária para pagamento dos professores que atuam na Educação Infantil (CMEI’S), devido a alteração de aplicação mínima do Fundeb com folha de pagamento a professores e educadores infantis, visto que na elaboração do orçamento para o exercício de 2021, ocorrido em 2020 a aplicação mínima era de 60% e nas novas regras do Fundeb passou para 70%.
Perante a justificativa apresentada do projeto, sendo que nas formas legais o projeto encontra-se dentro da legislação vigente, a comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de Julho de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.