Parecer nº 98 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

98

Data de Apresentação

19/07/2021

Número do Protocolo

1020

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 24 de maio de 2021, que "Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba - FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 037/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 027/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 037/2021, Mensagem de Lei nº 027/2021 em tela dispõe sobre instituir os Conselhos Deliberativos e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – Funprev, altera e revoga artigos da lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a adequação a estrutura dos Conselhos do FUNPREV aos termos da Lei nº 9.717/1998, regulamentada pela Portaria nº 9.907/2020 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, a qual estabelece requisitos mínimos que devem ser aplicados aos dirigentes da unidade gestora RPPS e aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária nº 037/2021, Mensagem de Lei nº 027/2021 em tela dispõe sobre instituir os Conselhos Deliberativos e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – Funprev, altera e revoga artigos da lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista em vista a adequação a estrutura dos Conselhos do FUNPREV aos termos da Lei nº 9.717/1998, regulamentada pela Portaria nº 9.907/2020 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, a qual estabelece requisitos mínimos que devem ser aplicados aos dirigentes da unidade gestora RPPS e aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos.
    Indicamos ainda a correção do Art. 10º, no que se refere ao Inciso VII, esta repetida sendo necessária a correção dos demais que seguem, na redação final.
    Após reunião da comissão e análise da matéria, concluiu-se que o projeto foi elaborado em atendimento à técnica legislativa, pos encontra-se em acordo com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei Orgânica Municipal e, ainda, atende ao estatuído quanto a sua origem e tramitação, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, entretanto, faz-se necessária uma emenda modificativa referente ao Art. 22que revoga os artigos 138,139,142, 143 144 e 146 que só poderão ser revogados após a formalização dos órgãos colegiados instituídos pelo art. 20 que defini o prazo de 12 (doze) meses para sua formalização. Sugere-se ainda emenda supressiva junto ao Art. 18, no que se refere a inserção do parágrafo 1º do Art. 141 da Lei nº 968/1993, já que de acordo com a LC nº 173/2020 é vedada a adequação de remuneração de membros de Poder ou órgão, servidores ou empregados públicos.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, desde que realizada as emendas supracitadas.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 15 de junho de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora



    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1020/2021, Data Protocolo: 15/07/2021 - Horário: 15:34:35