Parecer nº 101 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

101

Data de Apresentação

19/07/2021

Número do Protocolo

1032

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 035 de 29 junho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)”.

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 41/2021, que
    “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
    225.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos
    ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário
    - SMCER” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação,
    através da dotação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo na fonte 000
    (Recursos ordinários – livres).
    Os recursos no valor de R$ 225.000,00 são provenientes da anulação
    parcial fixada para o projeto/atividade de “Pavimentação de Vias Urbanas” na
    dotação de 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações na fonte 000 (Recursos
    ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que os
    recursos serão utilizados para a aquisição de Material de Consumo para dar
    continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
    Recreação.
    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações
    específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I
    da Lei 4.320/64. Os recursos apresentados no art. 2º do presente Projeto são
    resultantes da anulação parcial de dotações.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a
    serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais,
    desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro
    apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de
    excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de
    dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o
    produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    Com relação ao tema, a Constituição Federal, no art. 167, inciso VI,
    prevê o seguinte:

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br

    Art. 167. São vedados:
    ...
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
    de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas
    com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim,
    salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o
    prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 16 de julho de 2021.

    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator

    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1032/2021, Data Protocolo: 16/07/2021 - Horário: 14:35:09