Parecer nº 102 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
102
Data de Apresentação
19/07/2021
Número do Protocolo
1033
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 06 julho de 2021, que "Altera Parágrafo Único do art. 7º da Lei 2211 de 06 de junho de 2018”.
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 42/2021 que
“Altera parágrafo único do art. 7º da Lei 2211 de 06 de junho de 2018.”
Segundo a Mensagem, a alteração se faz necessária, uma vez que a
Administração Municipal entendeu mais adequado que a gestão do Programa
“Horta Urbana” seja desenvolvida pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Indústria Convencional, em substituição a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que a única alteração pretendida
pelo Projeto é a mudança de gestão de uma Secretaria para a outra no que se
refere a abertura de dotações para o cumprimento das despesas com a
implantação da Lei que instituiu a Horta Comunitária Urbana.
Sendo assim, do ponto de vista contábil, salvo melhor entendimento, não
existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 16 de julho de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 42/2021 que
“Altera parágrafo único do art. 7º da Lei 2211 de 06 de junho de 2018.”
Segundo a Mensagem, a alteração se faz necessária, uma vez que a
Administração Municipal entendeu mais adequado que a gestão do Programa
“Horta Urbana” seja desenvolvida pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Indústria Convencional, em substituição a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que a única alteração pretendida
pelo Projeto é a mudança de gestão de uma Secretaria para a outra no que se
refere a abertura de dotações para o cumprimento das despesas com a
implantação da Lei que instituiu a Horta Comunitária Urbana.
Sendo assim, do ponto de vista contábil, salvo melhor entendimento, não
existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 16 de julho de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal