Parecer nº 103 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

103

Data de Apresentação

26/07/2021

Número do Protocolo

1073

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Ordinária Nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 037 de 09 de 09 de julho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)". (despesas com atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos).

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 043/2021, Mensagem de Lei nº 037/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para realizar despesas com Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Munícipio.”


    PARECER

    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 043/2021, Mensagem de Lei nº 037/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para realizar as despesas com Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 23 de julho de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1073/2021, Data Protocolo: 23/07/2021 - Horário: 13:53:38