Parecer nº 103 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
103
Data de Apresentação
26/07/2021
Número do Protocolo
1073
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Ordinária Nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 037 de 09 de 09 de julho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)". (despesas com atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos).
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 043/2021, Mensagem de Lei nº 037/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para realizar despesas com Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Munícipio.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 043/2021, Mensagem de Lei nº 037/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para realizar as despesas com Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 23 de julho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 043/2021, Mensagem de Lei nº 037/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para realizar despesas com Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Munícipio.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 043/2021, Mensagem de Lei nº 037/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para realizar as despesas com Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 23 de julho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro