Parecer nº 106 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

106

Data de Apresentação

02/08/2021

Número do Protocolo

1090

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2021, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "Institui o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Municipais de Telêmaco Borba".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 045/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o projeto de lei ordinária nº 045/2021, em tela dispõe instituir o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais de Telêmaco Borba.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O autor argumenta em sua justificativa que pensar na distribuição do absorvente ás estudantes em situação de vulnerabilidade, é pensar em uma política voltada à saúde de crianças e adolescentes. Isso porque a estudante de família de baixa renda trocará seu absorvente com menos frequência, ou o substituirá por produto inadequado, fatos que poderão ocasionar infecção. Outro fato que também acontece, é que a menstruação das crianças e adolescentes é irregular, chegando em períodos em que elas não trazem absorventes. E quando isso ocorre são as professoras que socorrem as estudantes, doando produto, contudo isso não é obrigação das professoras”.

    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 045/2021, do Vereador Anderson Antunes em tela dispõe instituir o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais de Telêmaco Borba.
    Segundo a justificativa o presente projeto justifica-se considerando que a doação dos absorventes as estudantes de famílias de baixa renda é uma questão de saúde pública, pois a troca seria com maior frequência o que diminuiria as possíveis infecções causadas pela demora da troca ou uso de produto inapropriado, bem como desobrigar as professoras na cessão deste produto quando a menstruação for inesperada pela estudante.
    Em que pese é louvável em nosso entender o intento da norma, em proporcionar as alunas da rede pública municipal o recebimento de absorventes higiênicos gratuitamente.
    Contudo conforme parecer Jurídico desta Casa de Leis e parecer do IBAM o projeto de lei em análise não merecer prosperar por invasão de competência, pois somente o Executivo podem instituir no âmbito municipal programas governamentais, atividade típica do Chefe do Executivo. Este tem a incumbência da condução das políticas públicas do Município.
    Neste mesmo entendimento o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de um verdadeiro princípio constitucional da reserva de administração, com fulcro no princípio da separação de poderes, cujo conteúdo impediria “a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
    Outrossim, poderia ser encaminhado a presente propositura através de Indicação, mas a matéria foi solicitada por este intrumento.
    Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com o princípio da constitucionalidade e legalidade, esta Comissão profere PARECER DESFAVORÁVEL, visto que o Projeto de Lei Legislativo em análise, não alcança respaldo constitucional.


    Telêmaco Borba, 27 de junho de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1090/2021, Data Protocolo: 28/07/2021 - Horário: 15:58:38