Parecer nº 108 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

108

Data de Apresentação

09/08/2021

Número do Protocolo

1145

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 06 de julho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais)".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 044/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 038/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 044/2021, Mensagem de Lei nº 038/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 2.350.000,00 (Dois milhões trezentos e cinquenta mil reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de reforçar a dotação orçamentária para realizar despesas com aquisição de material de consumo e serviços de terceiros – PJ para dar continuidade às atividades desta Secretaria”.

    PARECER

    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 044/2021, Mensagem de Lei nº 038/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 2.350.000,00 (Dois milhões trezentos e cinquenta mil reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para realizar as despesas com Material de Consumo e serviços de terceiros – PJ para dar continuidade às atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.

    Ausente da reunião Presidente da Comissão Elio Cezar Alves dos Santos.


    Telêmaco Borba, 05 de agosto de 2021.


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1145/2021, Data Protocolo: 06/08/2021 - Horário: 14:44:00