Parecer nº 111 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
111
Data de Apresentação
09/08/2021
Número do Protocolo
1155
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 06 de julho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais)".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2021, que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
2.350.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que os
créditos adicionais pretendidos visam atender as despesas com aquisição de
material de consumo e serviços de terceiros para dar continuidade das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares
são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo
transcrito:
Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso
III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos
a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar
as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto aos projetos/atividades
de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMOSP”,
“Manutenção das Atividades da Divisão de Obras” e “Manutenção e Ampliação
dos Serviços de Cemitério” na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Também pretende-se reforçar as dotações de Material de Consumo e
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 504 (Outros royalties e
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
compensações financeiras e patrimoniais não previdenciárias) junto aos
projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMOSP”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras”, “Manutenção das
Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas” e ““Manutenção das
Atividades da Divisão de Serviços Públicos” na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os
recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica e Obras e Instalações, na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto
aos projetos/atividades de “Construção e Reforma de Centros Comunitários”,
“Construção do CEFEC – Centro de Formação Esportiva e Cultural” e
“Revitalização da Avenida Horácio Klabin” da Secretaria Municipal de
Educação. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas
dotações de Obras e Instalações junto aos projetos/atividades de
“Pavimentação de Vias Urbanas” e Revitalização da Avenida Horácio Klabin”
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios
que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer. Telêmaco Borba, 06 de agosto de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2021, que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
2.350.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que os
créditos adicionais pretendidos visam atender as despesas com aquisição de
material de consumo e serviços de terceiros para dar continuidade das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares
são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo
transcrito:
Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso
III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos
a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar
as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto aos projetos/atividades
de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMOSP”,
“Manutenção das Atividades da Divisão de Obras” e “Manutenção e Ampliação
dos Serviços de Cemitério” na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Também pretende-se reforçar as dotações de Material de Consumo e
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 504 (Outros royalties e
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
compensações financeiras e patrimoniais não previdenciárias) junto aos
projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMOSP”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras”, “Manutenção das
Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas” e ““Manutenção das
Atividades da Divisão de Serviços Públicos” na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os
recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica e Obras e Instalações, na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto
aos projetos/atividades de “Construção e Reforma de Centros Comunitários”,
“Construção do CEFEC – Centro de Formação Esportiva e Cultural” e
“Revitalização da Avenida Horácio Klabin” da Secretaria Municipal de
Educação. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas
dotações de Obras e Instalações junto aos projetos/atividades de
“Pavimentação de Vias Urbanas” e Revitalização da Avenida Horácio Klabin”
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios
que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer. Telêmaco Borba, 06 de agosto de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
Vogal