Parecer nº 111 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

111

Data de Apresentação

09/08/2021

Número do Protocolo

1155

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 06 de julho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais)".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2021, que
    “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
    2.350.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que os
    créditos adicionais pretendidos visam atender as despesas com aquisição de
    material de consumo e serviços de terceiros para dar continuidade das
    atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
    Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares
    são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo
    transcrito:
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
    recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    [...]
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
    créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso
    III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos
    a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
    Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar
    as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
    Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto aos projetos/atividades
    de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMOSP”,
    “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras” e “Manutenção e Ampliação
    dos Serviços de Cemitério” na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
    Públicos.
    Também pretende-se reforçar as dotações de Material de Consumo e
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 504 (Outros royalties e
    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
    compensações financeiras e patrimoniais não previdenciárias) junto aos
    projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMOSP”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras”, “Manutenção das
    Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas” e ““Manutenção das
    Atividades da Divisão de Serviços Públicos” na Secretaria Municipal de Obras e
    Serviços Públicos.
    Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os
    recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
    Jurídica e Obras e Instalações, na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto
    aos projetos/atividades de “Construção e Reforma de Centros Comunitários”,
    “Construção do CEFEC – Centro de Formação Esportiva e Cultural” e
    “Revitalização da Avenida Horácio Klabin” da Secretaria Municipal de
    Educação. Também estão sendo cancelados os recursos existentes nas
    dotações de Obras e Instalações junto aos projetos/atividades de
    “Pavimentação de Vias Urbanas” e Revitalização da Avenida Horácio Klabin”
    na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios
    que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer. Telêmaco Borba, 06 de agosto de 2021.
    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1155/2021, Data Protocolo: 06/08/2021 - Horário: 16:57:12