Parecer nº 112 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

112

Data de Apresentação

09/08/2021

Número do Protocolo

1154

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 050/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 044 de 23 de julho de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 482.569,71 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos)".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 50/2021, que
    “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
    482.569,71.”
    Conforme a Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito
    adicional pretendido tem por finalidade realizar as despesas com prestação de
    serviços médicos hospitalares, exames laboratoriais e demais serviços
    relacionados a Atenção Básica alocados a Secretaria Municipal de Saúde.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais
    suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º
    do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação
    parcial ou total de dotações orçamentárias.
    As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional
    pretendido são as de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Outras
    Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização nas fontes 303
    (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), 494 (Bloco de Custeio das
    Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de
    “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de
    Saúde.
    Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo
    cancelados os recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de
    Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    nas fontes 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), 494 (Bloco de
    Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto aos projetos/atividades
    de “Manutenção das Atividades da Divisão de Saúde Pública”, “Manutenção
    das Atividades da Divisão de Administração e Programação” “Manutenção da
    Estrutura Física da SMS”, “Participação no Consórcio Intermunicipal SAMU
    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
    Campos Gerais” e “Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços de Saúde
    Bucal” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil,
    não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer. Telêmaco Borba, 06 de agosto de 2021.
    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
    VogaComissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 50/2021, que
    “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
    482.569,71.”
    Conforme a Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito
    adicional pretendido tem por finalidade realizar as despesas com prestação de
    serviços médicos hospitalares, exames laboratoriais e demais serviços
    relacionados a Atenção Básica alocados a Secretaria Municipal de Saúde.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais
    suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º
    do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação
    parcial ou total de dotações orçamentárias.
    As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional
    pretendido são as de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Outras
    Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização nas fontes 303
    (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), 494 (Bloco de Custeio das
    Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de
    “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de
    Saúde.
    Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo
    cancelados os recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de
    Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    nas fontes 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), 494 (Bloco de
    Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto aos projetos/atividades
    de “Manutenção das Atividades da Divisão de Saúde Pública”, “Manutenção
    das Atividades da Divisão de Administração e Programação” “Manutenção da
    Estrutura Física da SMS”, “Participação no Consórcio Intermunicipal SAMU
    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
    Campos Gerais” e “Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços de Saúde
    Bucal” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil,
    não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer. Telêmaco Borba, 06 de agosto de 2021.
    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1154/2021, Data Protocolo: 06/08/2021 - Horário: 16:54:17