Parecer nº 121 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
121
Data de Apresentação
23/08/2021
Número do Protocolo
1235
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 055/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 051 de 12 de agosto de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138.888,49 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove reais)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 055/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 051/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 055/2021, Mensagem de Lei nº 051/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 138.888,49 (Cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Industria Convencional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional para realizar as despesas com aquisição de materiais de consumo para Implantação do Núcleo de Formação Empresarial.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 055/2021, Mensagem de Lei nº 051/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 138.888,49 (Cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Industria Convencional.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional para realizar as despesas com aquisição de materiais de consumo para Implantação do Núcleo de Formação Empresarial.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 19 de agosto de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 055/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 051/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 055/2021, Mensagem de Lei nº 051/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 138.888,49 (Cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Industria Convencional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional para realizar as despesas com aquisição de materiais de consumo para Implantação do Núcleo de Formação Empresarial.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 055/2021, Mensagem de Lei nº 051/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 138.888,49 (Cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Industria Convencional.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional para realizar as despesas com aquisição de materiais de consumo para Implantação do Núcleo de Formação Empresarial.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 19 de agosto de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro