Parecer nº 127 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
127
Data de Apresentação
30/08/2021
Número do Protocolo
1259
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 053/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 048 de 02 agosto de 2021, que "Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal, define as Diretrizes da Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados de Interesse Público e Social e cria o Sistema Municipal de Arquivos - SISMARQ”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 053/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 048/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 053/2021, Mensagem de Lei nº 048/2021 em tela dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados de interesse público e social e cria o sistema municipal de arquivos – SISMARQ.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O autor justifica o presente projeto tendo em vista a necessidade do perfeito tratamento e preservação de documentos, inserindo o arquivo como uma política de ampla e de longo prazo para preservação do patrimônio documental do Município.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 053/2021, Mensagem de Lei nº 048/2021 em tela dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados de interesse público e social e cria o sistema municipal de arquivos – SISMARQ.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista a necessidade do perfeito tratamento e preservação de documentos, inserindo o arquivo como uma política de ampla e de longo prazo para preservação do patrimônio documental do Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Contudo, faz necessária a devida correção no Artigo 23, no Inciso VII substituir por Inciso V.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 24 de agosto de 2021.
Élio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 053/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 048/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 053/2021, Mensagem de Lei nº 048/2021 em tela dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados de interesse público e social e cria o sistema municipal de arquivos – SISMARQ.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O autor justifica o presente projeto tendo em vista a necessidade do perfeito tratamento e preservação de documentos, inserindo o arquivo como uma política de ampla e de longo prazo para preservação do patrimônio documental do Município.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 053/2021, Mensagem de Lei nº 048/2021 em tela dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados de interesse público e social e cria o sistema municipal de arquivos – SISMARQ.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista a necessidade do perfeito tratamento e preservação de documentos, inserindo o arquivo como uma política de ampla e de longo prazo para preservação do patrimônio documental do Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Contudo, faz necessária a devida correção no Artigo 23, no Inciso VII substituir por Inciso V.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 24 de agosto de 2021.
Élio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro